De acordo com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias, “todas as pessoas têm direito à melhor assistência disponível à saúde mental, que deverá ser parte do sistema de cuidados, sociais de saúde”. Entretanto, este direito nem sempre foi viável. Há algum tempo atrás, pessoas com transtornos mentais além de erroneamente diagnosticadas também não eram consideradas cidadãs, sendo internadas compulsoriamente.
A Reforma Psiquiátrica veio para mudar isso, instituindo a Lei 10.216/2001, que tem por finalidade proteger e garantir os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, redirecionando o modelo assistencial em saúde mental.Entre outras providências, a norma também assegura que todas as pessoas, neste caso, deverão ser tratadas com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana. Além disso, têm direito à proteção contra exploração econômica, sexual, ou de qualquer outro tipo, contra abusos físicos ou de outra natureza, e tratamento degradante.
Confira outros artigos importantes:
Art. 3º: “É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.”
Art. 6o: “A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Art. 9o: “A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.”
Internação
Entende-se por internação voluntária aquela que se dá com o consentimento do usuário, e internação compulsória a que se dá sem o consentimento e a pedido de terceiro. Em ambos os casos, o tratamento, de acordo com a Lei, será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros.
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