No último dia 20 de março, entraram em vigor as novas exigências e obrigações legais da Portaria 4.219/22 do MTE e da Lei 14.457/22, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres. Continue a leitura desse artigo e saiba o que está em vigência e o que significam.
O Programa Emprega + Mulheres engloba diversas leis que visam promover uma maior inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho. Para realizar tais ações, foram estabelecidas as seguintes medidas:
- Flexibilização do regime de trabalho;
- Prevenção e combate ao assédio sexual;
- Qualificação de mulheres em áreas estratégicas para ascensão profissional;
- Apoio do retorno ao trabalho encerrada a licença-maternidade;
- Apoio à parentalidade na primeira infância (para homens e mulheres);
- Estímulo ao microcrédito para mulheres;
- Incentivos de reconhecimento para empresas que adotarem as boas práticas em relação à empregabilidade das mulheres.
Houve ainda alteração da nomenclatura da CIPA, que passou a ser CIPA+A – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Sendo assim, a intenção de toda essa movimentação é mitigar os riscos e atuar ativamente no combate ao assédio, seja ele moral ou sexual, no trabalho. As novas regras da CIPA+A deverão fazer parte do programa de compliance das empresas. Dessa forma, o empregador será responsável por estipular ações preventivas, de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos, assim como formalizar canais de denúncia e apuração de casos de assédio, mantendo sempre o anonimato ao denunciante.
O Selo Emprega + Mulher também foi instituído com o objetivo de reconhecer as boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres. O selo poderá ser requerido pelas empresas que se destacarem pela manutenção e provisão de creches e pela promoção da cultura de igualdade entre homens e mulheres, além do próprio combate ao assédio, violência doméstica e afins. Este selo poderá ser utilizado pelas empresas para divulgar a marca, produtos e serviços, além de benefícios de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte.
Quer saber mais notícias sobre Direito Trabalhista? Continue acompanhando nosso blog e conte com a nossa equipe de profissionais especializados na área. Entre em contato conosco!
Deixe um comentário