Conheça as novas exigências e obrigações do Programa Emprega + Mulheres

No último dia 20 de março, entraram em vigor as novas exigências e obrigações legais da Portaria 4.219/22 do MTE e da Lei 14.457/22, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres. Continue a leitura desse artigo e saiba o que está em vigência e o que significam. 

O Programa Emprega + Mulheres engloba diversas leis que visam promover uma maior inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho. Para realizar tais ações, foram estabelecidas as seguintes medidas:  

  • Flexibilização do regime de trabalho; 
  • Prevenção e combate ao assédio sexual; 
  • Qualificação de mulheres em áreas estratégicas para ascensão profissional;  
  • Apoio do retorno ao trabalho encerrada a licença-maternidade;  
  • Apoio à parentalidade na primeira infância (para homens e mulheres);  
  • Estímulo ao microcrédito para mulheres;  
  • Incentivos de reconhecimento para empresas que adotarem as boas práticas em relação à empregabilidade das mulheres. 

Houve ainda alteração da nomenclatura da CIPA, que passou a ser CIPA+A – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Sendo assim, a intenção de toda essa movimentação é mitigar os riscos e atuar ativamente no combate ao assédio, seja ele moral ou sexual, no trabalho. As novas regras da CIPA+A deverão fazer parte do programa de compliance das empresas. Dessa forma, o empregador será responsável por estipular ações preventivas, de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos, assim como formalizar canais de denúncia e apuração de casos de assédio, mantendo sempre o anonimato ao denunciante.  

O Selo Emprega + Mulher também foi instituído com o objetivo de reconhecer as boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres. O selo poderá ser requerido pelas empresas que se destacarem pela manutenção e provisão de creches e pela promoção da cultura de igualdade entre homens e mulheres, além do próprio combate ao assédio, violência doméstica e afins. Este selo poderá ser utilizado pelas empresas para divulgar a marca, produtos e serviços, além de benefícios de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte.  

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