Saiba mais sobre os direitos do paciente ou usuário de saúde

Com a pandemia da covid-19, alguns assuntos retornaram à tona no meio jurídico. Entre eles, os direitos do paciente. Mais do que garantir o acesso a bens e serviços para manter a promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde, existem normas que asseguram outros direitos aos usuários deste sistema.  Saiba mais sobre eles:

Atendimento

– Todos têm direito a receber cuidados médicos e de saúde, sem distinção de raça, sexo, idade, condição social, nacionalidade, opinião política, religião ou por ser portador de qualquer doença infectocontagiosa.

– O atendimento deve ser prestado também em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais. Os serviços oferecidos pelas redes públicas de saúde são gratuitos, inclusive nos hospitais particulares conveniados ao SUS.

– O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome, e não deve ser chamado por forma imprópria, desrespeitosa ou preconceituosa.

– O profissional de saúde deve portar um crachá visível, que contenha o nome completo, função e cargo.

– Nas situações de urgência/emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa bem como encaminhá-la para outro serviço, se houver necessidade.

– Em caso de alguma dificuldade temporária para atendimento, é da responsabilidade da direção e da equipe do serviço, acolher, dar informações claras e encaminhá-las sem discriminação e privilégios.

Estado de Saúde

 O paciente tem direito de obter informações objetivas e compreensíveis sobre o seu estado de saúde, diagnóstico e tratamentos a que será submetido.

– É direito dele também consultar o seu prontuário médico individual, que deve conter o histórico, a evolução clínica, exames, conduta terapêutica e demais anotações.

– Para transferência ou encaminhamento a outro profissional ou unidade de saúde para continuidade do tratamento ou por ocasião da alta, o paciente tem direito a receber declaração, atestado ou laudo médico.

– Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema.

Sigilo Profissional

– Toda pessoa, maior de 18 anos, tem o direito de decidir se seus familiares e acompanhantes deverão ser informados sobre seu estado de saúde.

– O médico ou outro profissional só poderá revelar informações com autorização expressa do paciente ou se houver riscos à saúde de terceiros, à saúde pública ou por imposição legal.

Tratamento e exames

– É direito do paciente autorizar, ou não, procedimentos, investigações, tratamento ou conduta terapêutica a ser oferecida. Ele deve ser informado sobre o exame a que vai ser submetido e sua finalidade.

– A retirada de qualquer órgão do corpo só pode ser feita com seu prévio consentimento e ele tem direito de exigir que todos os materiais utilizados sejam rigorosamente esterilizados ou descartáveis e manipulados segundo normas de higiene e prevenção.

Medicamentos

– O paciente tem direito a receber não só medicamentos e equipamentos básicos, mas também os de alto custo.

– Receitas com o nome genérico de remédios, de forma legível, com assinatura do médico e carimbo contendo o número do registro no respectivo conselho profissional, também devem ser disponibilizadas.

Privacidade e necessidades

– A privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas também é direito do usuário de unidades de saúde.

– É garantido, igualmente, a alimentação adequada e higiênica, tanto no leito como no ambiente onde estiver internado ou aguardando atendimento.

Acompanhantes

– Se desejar, acompanhante nas consultas e nas internações são assegurados.

– Visitas de parentes e amigos devem ser feitas em horários que não comprometam as atividades médicas e sanitárias.

Atenção: todo e qualquer usuário de serviços de saúde deve ser informado sobre os direitos citados acima, bem como sobre as normas e regulamentos do Hospital ou Unidade em que estiver sendo atendido e sobre como se comunicar com as autoridades e lideranças do local para obter informações, esclarecimentos de dúvidas e apresentação de reclamações.

Para saber mais sobre o assunto, acesse o Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/88) ou a Portaria nº 1820, do Ministério da Saúde.

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