Saiba mais sobre LER e DORT

A sigla LER corresponde a “Lesões por Esforços Repetitivos”, já o termo DORT significa “Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho” de acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR). Elas atingem mais de três milhões de trabalhadores, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  

São condições relacionadas a atividades laborais que envolvem movimentos repetitivos, posturas inadequadas e esforços físicos intensos, podendo afetar músculos, tendões, articulações e nervos. Os avanços nas leis relacionadas a essas condições têm como objetivo proteger os trabalhadores e melhorar as condições de trabalho.  

O Brasil possui as Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-17, que trata da ergonomia no ambiente de trabalho. Essa norma estabelece diretrizes para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, incluindo a prevenção de LER/DORT. 

Empresas são obrigadas a implementar programas de prevenção e conscientização sobre essas condições. Isso inclui ações educativas, treinamentos e a avaliação ergonômica do ambiente de trabalho. 

Caso o trabalhador seja diagnosticado com LER/DORT, dependendo do prazo de afastamento necessário, terá direito ao recebimento ao benefício previdenciário denominado de auxílio acidente, o qual será pago pelo INSS. 

Empregadores têm a responsabilidade de assegurar condições seguras de trabalho e de seguir as normas regulamentadoras relacionadas à prevenção dessas lesões. O descumprimento dessas normas pode resultar em penalidades e multas. 

Fique atento(a) e conheça bem os seus direitos. A Equipe do Pro Just conta com especialistas em Direito do Trabalho e você pode tirar as suas dúvidas sobre o assunto em nossos canais. 

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