Rescisão Consensual

Na Reforma Trabalhista de 2017 estão inclusas algumas mudanças em relação a demissão consensual, definidas a fim de evitar práticas ilegais que eram feitas entre empregados e empregadores, como é o caso do comum acordo entre as partes.

A rescisão por comum acordo tem as seguintes consequências:

  • O funcionário recebe a multa do FGTS, correspondente a 20% ao invés de 40%;
  • Pode sacar apenas 80% do valor do FGTS;
  • Fica sem direito ao recebimento de seguro-desemprego.
  • O funcionário terá apenas metade do tempo do aviso prévio;
  • Total do saldo de salário;
  • 13º salário total ou proporcional;
  • Férias vencidas ou proporcionais.

Este tipo de rescisão só pode ser feito quando ambas as partes estiverem de acordo. Caso isso seja imposto pelo empregador, o funcionário poderá reivindicar seus direitos.

No caso de a demissão consensual ser de empregado estável, ela deve ser feita junto ao sindicato.

Se você já está com outro emprego em vista ou está pensando em abrir um negócio próprio, este é o melhor caminho para solicitar a sua demissão. Procure um advogado de sua confiança para se manter informado sobre esta regra, dentro da sua situação.

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