Não segurados obrigatoriamente, precisam continuar pagando INSS?

Sim! Esta contribuição não é calculada em cima do faturamento da empresa, ele leva apenas o valor do salário mínimo em consideração para aplicação do cálculo. Lembrando que ela deve ser paga juntamente com os outros impostos do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).

Em caso de utilização do benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é necessária a contribuição do MEI à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro. Caso o início do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. 

E quando não há pagamento, ele perderá seu direito de exigir os benefícios citados anteriormente, sendo assim, em caso de necessidade ele não terá amparo do INSS e também terá o cancelamento automático do CNPJ MEI.

O MEI perde vínculo com a previdência social e direito aos seus benefícios em regra, com o vencimento da 13ª parcela em atraso. Já para o MEI que contribui por mais de dez anos, a perda da qualidade de segurado se dará após 24 meses sem realizar contribuição (pagamentos).

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