Entenda o que é e como funciona o testamento vital

Os cartórios do Rio Grande do Sul já estão habilitados a realizar o testamento vital. Neste documento constam as orientações sobre como determinada pessoa deseja ser tratada caso fique incapacitada de expressar suas vontades em razão de algum acidente ou doença grave. Dessa forma, ela pode manifestar em certidão que não pretende submeter-se a tratamento de prolongamento de vida de modo artificial ou então deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia. 

De acordo com um levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), 150 declarações do testamento vital serão realizadas em 2023 no Estado. O documento pode ser feito em 500 cartórios de notas, dentre os existentes no Rio Grande do Sul. O testamento vital também é conhecido como Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs). O presidente do CNB/RS, José Flávio Bueno Fischer, explica que um homem ou mulher a partir dos 18 anos pode declarar no documento, a partir do momento em que estiver doente ou sem condições de se expressar, que não quer ser submetido a tratamentos exaustivos, a insistência de manobras médicas e não deseja tratamentos alternativos. Ainda de acordo com Fischer, é importante que este desejo seja declarado em vida para apontar quem seriam os familiares ou pessoas de fora que devem tomar as decisões. 

Além disso, o testamento vital também é responsável por definir que determinada pessoa não tome decisões sobre o estado de saúde do enfermo. O testamento pode ser alterado e revogado enquanto o cidadão estiver lúcido. A partir da plataforma e-Notariado, a pessoa pode atestar sua vontade perante um tabelião totalmente online, garantindo os mesmos efeitos e segurança do processo presencial. Uma DAV pode ser realizada ao comparecer em um Cartório de Notas provido de seus documentos pessoais. Vale destacar que o serviço possui uma taxa de R$200,00 e também pode ser realizado de forma eletrônica pela plataforma digital nacional. Para isso, basta escolher o cartório de preferência para a solicitação e, em seguida, será agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura será assinada eletronicamente. 

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