Covid-19: o que muda na pensão alimentícia?

Devido à pandemia da Covid-19, o isolamento social tornou-se necessário em muitas regiões. Essa medida, ainda que beneficie a saúde de todos, resultou no fechamento temporário de inúmeros comércios, indústrias, empresas e demais empreendimentos. A crise econômica já é uma realidade no país, trazendo como consequência mudanças trabalhistas, como por exemplo a redução de jornada e salário – tema já abordado pelo Pro Just em informativo anterior. Clique aqui para saber mais sobre o assunto. 

Considerando a situação atual e as transformações relacionadas à renda de muitas famílias e trabalhadores, o valor pago à pensão alimentícia tornou-se uma questão a ser discutida.

 Afinal, o coronavírus também impacta neste sentido?
Confira alguns itens que devem ser destacados:

  • Atenção aos acordos: Segundo consta no Código Civil, a pensão é fixada de acordo com a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem a recebe. Por isso, o valor pode ser alterado e revisto em situações de variação da renda do responsável. No entanto, a quantia estabelecida judicialmente não pode ser alterada sem a autorização da justiça, mesmo que estejamos em uma situação atípica, como a atual.
  • Cautela e comprovação: Embora seja plausível, em alguns casos, a solicitação para rever os alimentos pagos deve ter a comprovação de que os ganhos de quem paga diminuíram ou não são suficientes para contemplarem o valor total da pensão. Além disso, sempre é importante ter em mente que, ainda que a situação econômica esteja conturbada, os custos de vida como moradia, luz, alimentação e outros seguem os mesmos, por vezes até aumentam. A revisão, portanto, deve ser feita com cautela.
  • Período estipulado: Mais do que estabelecer o valor fixado, é importante decidir por quanto tempo esta revisão se dará. É claro que não temos previsão de quando a situação econômica se estabelecerá novamente, porém, a pensão pode voltar à quantia anterior assim que a renda do responsável normalizar.

Mudanças também na pena

No dia 25 de março, o Superior Tribunal de Justiça estendeu a todos os presos por dívida alimentícia a garantia de prisão domiciliar. O Senado, no início de abril, também aprovou um projeto de lei que estabelece esse tipo de regime para os casos de atraso nos valores. Tais medidas foram tomadas para colaborarem com a contenção de aglomerações nas prisões, evitando assim a disseminação da Covid-19. No entanto, ainda que estejam mais brandas, as penas existem para exigirem que as despesas dos filhos sejam prioridade neste momento.

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