Como funciona a Guarda Compartilhada no Período de Férias

O Período de Férias é muito importante para a convivência familiar e uma excelente oportunidade para se divertir com os filhos. Por isso, é essencial que pais divorciados planejem muito bem o esquema a ser seguido durante a época. Continue a leitura e saiba mais sobre Como funciona a Guarda Compartilhada no Período de Férias. 

A princípio, o acordo pode ser feito pelos pais no caso de relações amigáveis entre as partes. Dessa forma, eles podem decidir entre si quais datas os filhos passarão com quem. Entretanto, se os responsáveis não conseguirem chegar a uma conclusão sobre o tempo que o filho passará com cada um durante as férias, pode ser buscada a solução judicialmente. 

Importante lembrar que a solicitação deve ser feita com antecedência, devido ao recesso jurídico. Se uma das partes não cumprir o acordo, a outra pessoa pode – e deve – ingressar com um processo judicial. com o auxílio de um advogado especializado em Direito da Família

Como ficam as viagens 

No caso de um dos responsáveis decidir viajar com o filho, são necessários alguns documentos e autorizações em mãos para comprovar a relação familiar. No caso de viagens internacionais, um dos pais precisa da autorização de viagem reconhecida em cartório do outro responsável. 

A Autorização de Viagem pode ser obtida através de uma dessas opções: 

  • Cartório Extrajudicial de sua cidade – escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade; 
  • Foro da Comarca – da sua residência e não tem custo para o solicitante; 
  • Autorização Eletrônica de Viagem – consiste na realização de uma videoconferência notarial para confirmar a identidade e a autoria daquele que assina, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP. 

A Autorização de Viagem só é dispensável em casos de viagem nacional, com menores de 16 anos que estejam acompanhados por um dos pais, responsáveis legais, acompanhados por outro parente (de até terceiro grau, maior de 18 anos e com documento de identificação que confirme o parentesco), acompanhado por maior de 18 anos com autorização reconhecendo o responsável legal ou desacompanhado sob ordem judicial. No caso de viagem nacional, a criança de até 12 anos  deve ser identificada por meio de documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada. Já no caso de adolescentes, a partir de 12 anos, é obrigatória a apresentação de documento de identificação civil com foto, em todo o território nacional. 

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