
Em 23 de março de 2021 foi publicada a Lei n. 14.126/2021, que classifica a visão monocular, que consiste em cegueira total ou parcial de apenas um olho, como deficiência sensorial, para todos os efeitos legais. Ela garante diversos direitos aos portadores, visto que tais limitações geram dificuldade de localização espacial e, em razão disso, o indivíduo passa a enfrentar dificuldades em suas atividades diárias e no trabalho.
Para fins previdenciários, é necessário que o segurado se submeta a uma perícia médica e avaliação social (avaliação biopsicossocial), a partir da qual será preenchido um formulário que consiste em um sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, seu grau.
Caso tenha dúvidas sobre o assunto, procure um profissional especialista em direito previdenciário de sua confiança!
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