Planejamento Previdenciário: Garantia de uma aposentadoria justa

O início da carreira profissional pode começar ainda no ensino médio ou durante a faculdade. Ingressar no mercado de trabalho é um marco na vida de todos os adultos, a partir de uma caminhada de anos para sua consolidação, realização e prosperidade. A coroação de décadas de esforço deveria ser com a aposentadoria. 

No início de 2024, o Brasil apontava 23.034.648 aposentados e aposentadas – dados do Sistema Único de Informações de Benefício (SUIBE). Contudo, não se tem um dado efetivo de quantos destes trabalhadores e trabalhadoras fizeram um Planejamento de Aposentadoria. Muito provavelmente, muitos nem sabem o que quer dizer. 

No mundo ideal, no início da carreira profissional, deveríamos ser orientados para tal direito. No mundo real, estamos à mercê dos empregadores com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, apresentando novas e infelizes regras para o mercado de trabalho e sobre aposentadoria. 

A Reforma, que está em vigor e que ainda em 2024 passará por julgamentos de pontos mais específicos no Supremo Tribunal Federal, tem questões obscuras para os contribuintes em meio a um esforço falacioso de fazer com que os trabalhadores e trabalhadoras entendam as novas regras de aposentadoria. 

Mudanças de cálculos, diretrizes, o que ou não fazer… Todos esses aspectos, que são debatidos sem qualquer responsabilidade social, só fazem ainda mais necessário o conhecimento sobre o Planejamento de Aposentadoria. 

Um estudo que auxilia o contribuinte a optar pelo melhor período para a aposentadoria, avaliar os melhores valores de direito e outros pontos deveria, na verdade, começar lá no início desta caminhada. Contudo, em tempo, o acompanhamento de um profissional qualificado e atualizado se faz importante para que continue caminhando rumo à dignidade e justiça por sua dedicação e profissionalismo vendido para o seu empregador. 

O Escritório Pro Just – Caye, Neme, Nakada & Silva – Advogados Associados conta com profissionais especializados que podem lhe auxiliar. Entre em contato clicando aqui.

Entenda a decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda do INSS

No 1º dia de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a “Revisão da Vida Toda”, utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para realizar o recálculo da média salarial para a aposentadoria. Esse processo considera todos os salários do trabalhador, incluindo aqueles anteriores a julho de 1994. Por seis votos a cinco, a decisão foi a favor dos aposentados e pensionistas. 

O que isso significa? 

A partir de agora, para obter essa revisão, os aposentados precisarão entrar com uma ação judicial, através de um advogado previdenciário. A avaliação se vale ou não pedir o recálculo deve ser feita pelo próprio aposentado. 

Essa decisão foi tomada porque os especialistas apontaram que a Revisão da Vida Toda só beneficiava aqueles que tinham salários altos antes de 1994, já que ao computar essas contribuições, há uma diferença no cálculo do valor. Entretanto, quem ganhava menos não possuía vantagem. Na verdade, ao incluir as remunerações antigas de baixo valor, às vezes a aposentadoria até diminuía. 

Quem pode pedir a revisão? 

  • Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019; 
  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos; 
  • Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994; 
  • Ter aposentadoria por idade; 
  • Ter aposentadoria por tempo de contribuição; 
  • Ter aposentadoria especial; 
  • Ter aposentadoria da pessoa com deficiência; 
  • Ter aposentadoria por invalidez; 
  • Ter pensão por morte. 

Se o segurado tiver feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. Se o Instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo poderá ser usado como prova. 

Para pedir a Revisão da Vida Toda, o segurado deve ingressar com uma ação judicial, no Juizado Especial Federal, quando o valor da causa for de até 60 salários mínimos e na Justiça Federal, quando o valor da causa for acima de 60 salários mínimos. 

O Escritório Pro Just possui advogados especializados em direito previdenciário, que podem lhe auxiliar em cada etapa do processo. Entre em contato conosco!

FIQUE ATENTO(A): Novo golpe aplicado utilizando o Pix

O Pix é um modelo de transferência bancária e de pagamento eletrônico instantâneo oferecido pelo Banco Central do Brasil a pessoas físicas e jurídicas que desde o início das suas operações em 2020 se tornou amplamente conhecido e utilizado no Brasil. Nesse cenário, o Pix se tornou preferência por sua facilidade e praticidade e acaba sendo alvo de golpes. 

Nos últimos dias circula nas redes sociais, especialmente em aplicativos de mensagens instantâneas, um convite oferecendo a possibilidade de consultar o Registrato do Banco Central com link para saber se tem dinheiro a receber relacionado à Herança; Benefícios esquecidos; Direitos esquecidos ou Dinheiro esquecido em alguma conta bancária. A mensagem informa que o saque será feito pelo Pix e que mais de 20 milhões de brasileiros já consultaram e sacaram seu dinheiro. É MENTIRA! 

Atenção: O link representa perigo para quem o acessar, podendo encontrar dados pessoais

O golpe começou quando o Banco Central criou um sistema para clientes consultarem valores a receber de bancos e instituições financeiras, a partir do site do Banco Central. Porém, devido ao fluxo de acessos, o site ficou fora do ar um dia após a instituição disponibilizar o novo sistema. Sendo assim, os criminosos se aproveitaram do momento. A consulta de dinheiro “esquecido” em bancos através do site do Banco Central voltará a ficar disponível, de fato, somente no dia 14 de janeiro, de acordo com a previsão do Banco. 

É sempre importante que, ao receber uma mensagem desse tipo, você se informe diretamente no site oficial da Instituição relacionada. Na era da tecnologia e informação, em que há tantas informações pessoais disponíveis na rede, precisamos estar atentos(as) e vigilantes com nossos dados! 

Se você ficou com alguma dúvida ou precisa de assistência jurídica, entre em contato com a nossa equipe! 

O que diz a Lei sobre: Férias Coletivas

As Férias Coletivas são um período de folga concedido a toda a empresa ou todos os funcionários de certo departamento. Elas possibilitam a diminuição dos custos operacionais em períodos de pouca produtividade, além de permitir que, pelo menos, uma parte da equipe aproveite o período do final de ano – época que normalmente são concedidas as Férias Coletivas. 

O período de Férias Coletivas pode compreender 30 dias corridos ou ser dividido em duas partes, desde que cada uma dure, pelo menos, 10 dias. Sendo assim, de acordo com o Artigo 139 da CLT, “poderão ser concedidas Férias Coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.” 

A Lei também determina que: 

  • 1º – As Férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. 
  • 2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das Férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.  
  • 3º – Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional e providenciará a fixação de aviso nos locais de trabalho. 

Importante ressaltar que as Férias Coletivas não são obrigatórias, só são alternativas que devem ser organizadas pela empresa, caso possa ou queiram interromper seu funcionamento em determinadas épocas do ano. 

Uma mudança que veio com a Reforma Trabalhista é que até então os funcionários menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podiam participar do fracionamento das Férias. Portanto, os empregadores deveriam oferecer 30 dias de descanso em ambos os casos, mesmo quando o período oficial era menor. Já com a Reforma, esses funcionários podem participar do fracionamento normalmente, permitindo que o restante do saldo de Férias seja combinado para outro período do ano. A Lei também determina que o início das Férias seja no período de dois dias que antecede algum feriado ou dia de descanso semanal remunerado. 

Caso você tenha dúvidas ou precise de auxílio, a equipe do Pro Just possui advogados especializados na área trabalhista. Entre em contato conosco! 

O que fazer em caso de golpe do Empréstimo Consignado

Como temos visto recentemente, estão cada vez mais comuns os golpes de Empréstimos Consignados. Com o avanço da tecnologia, nossa vida foi facilitada de muitas maneiras e, no outro lado, o fácil acesso aos dados e o mau uso deles, por meio de pessoas de má-fé, favoreceu a prática de engano intencional. 

Nesse cenário, a internet se tornou um campo fértil para golpes e estelionatos e centenas de esquemas foram criados – e nascem diariamente – para atingir as pessoas. Um desses golpes é o de Empréstimo Consignado, aplicado em suma por pessoas ligadas direta ou indiretamente às instituições financeiras. 

Para se proteger desse golpe, o INSS disponibiliza um serviço que possibilita que aposentados e pensionistas bloqueiem ou desbloqueiem os seus benefícios para a realização de empréstimos consignados. O processo pode ser feito pela internet, através do site ou do aplicativo Meu INSS, você só precisa do seu CPF no ato. No site ou aplicativo, basta ir em “Novo pedido”, digitar o serviço que você quer, clicar nele e seguir as instruções que vão aparecer na tela. Caso o titular não tenha como realizar esse processo, é possível que o representante legal o faça, ele só precisa da procuração ou termo de representação e um documento de identificação com foto seu e do aposentado. A resposta leva cerca de 30 dias e você pode conferir o progresso na aba “Meus Pedidos”, do site ou do aplicativo. 

Como funciona o golpe do Empréstimo Consignado 

Geralmente começa com um contato por telefone. O criminoso(a) faz uma ligação ou envia uma mensagem por WhatsApp, informando (de maneira falsa) a pessoa de que ela possui uma ação judicial ou algum crédito para receber. Normalmente as vítimas mais comuns desse golpe são idosos(as) aposentados. Nesse contato, os(as) golpistas costumam dizer que é algum tipo de crédito previdenciário

A partir desse contato, convencem a vítima a encaminhar cópias de documentos pelo próprio aplicativo de conversa ou, se o contato for ligação telefônica, a fornecer dados pessoais e encaminhar cópias físicas de documentos para um determinado e-mail. 

Em posse da documentação, o fraudador elabora contratos de Empréstimos Consignados, inclusive falsificando assinaturas, até que a vítima recebe em sua conta bancária o valor erroneamente contratado, pensando se tratar de algum crédito que teria direito. Contudo, na realidade, contratou um Empréstimo Consignado. A vítima só vai perceber isso quando as parcelas começarem a ser descontadas da sua aposentadoria.  

Vale ressaltar que esse golpe costuma ser aplicado por pessoas que trabalham nos bancos ou que possuem acesso aos dados da vítima, permitindo que efetuem o processo diretamente com as instituições financeiras. 

O que fazer se cair em um golpe de Empréstimo Consignado 

Assim que perceber que foi lesado(a) por esse golpe, a primeira coisa que deve fazer é entrar em contato com o seu banco e tentar resolver diretamente com eles – Já que as instituições não sabem que seus funcionários(as) podem estar aplicando golpes do tipo. Se o banco não for capaz de resolver, anote todos os números de protocolo e faça uma reclamação no PROCON e um Boletim de Ocorrência Policial (BO), já que você foi vítima de um golpe pela internet.  

A partir disso, procure um advogado que poderá ajuizar uma ação indenizatória contra o banco. Em muitos casos, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito da vítima de receber uma indenização por danos morais, além de cancelar o contrato de empréstimo. 

O Pro Just fica à disposição com o seu time de especialistas previdenciários, que podem auxiliar em todo o processo, além de esclarecer todas as dúvidas. Entre em contato conosco!