O home office foi a alternativa encontrada por muitas empresas para não interromperem completamente suas atividades durante a pandemia. Neste período, as Medidas Provisórias 927 e 936 foram implementadas para normatizarem as modificações nas formas de trabalho.
Apesar disso, espera-se que, com novos hábitos e comportamentos, alguns empreendimentos não voltem a funcionar em seu antigo formato, e o home office passe a ser contínuo. De acordo com um estudo da Infobase (empresa integradora de tecnologia da informação) e o Institute for Technology, Enterpreneurship and Culture (TEC), o crescimento do trabalho remoto no Brasil está previsto para 30%, mesmo após a retomada das atividades.
Ainda que as Medidas Provisórias tenham orientações para o momento, o home office, se for adotado como formato oficial, deve ser regulamentado pelas empresas. Saiba algumas regras e deveres:
- Se optar por manter o trabalho remoto após a pandemia, a empresa precisará fazer aditivos contratuais.
- O vale-transporte pode ser retirado por não haver mais deslocamento, mas os demais benefícios devem seguir o contrato de trabalho entre as partes.
- O fornecimento dos equipamentos e infraestrutura necessária e correta para o trabalho, bem como o reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão negociadas
- Embora não se responsabilize pela estrutura, a empresa deve orientar o funcionário de forma ostensiva quanto à medicina do trabalho, especialmente à ergonomia.
Nova realidade, novas regras
Ainda que o trabalho remoto não seja totalmente novidade, a ascensão da prática trouxe dúvidas quanto ao exercício das funções. Afinal, para alguns juristas, a legislação não é detalhada o suficiente para total regulamentação. A jornada mista, por exemplo, implicaria que o trabalhador operasse por alguns dias em casa, e em outros na empresa. Sobre isso, as normas não são claras, assim como sobre medidas relacionadas a aditivos, controle de jornada, hora extra e demais pontos.
Mesmo sem uma regulamentação totalmente voltada para o tema, o trabalhador pode seguir algumas orientações para realizar suas funções remotamente. Como já dito, a legislação ainda não assegura direitos de forma clara. No entanto, alguns passos podem resguardar o empregado(a):
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