Aposentadoria híbrida: o que é e como funciona

A aposentadoria híbrida foi um dos pontos mais discutidos e também um dos benefícios que mais sofreu alteração pela reforma da previdência de novembro de 2019.

Neste artigo, iremos explicar como o benefício funciona, quais são os requisitos, o que mudou após a reforma como o requerimento é feito e muito mais.

O que é a aposentadoria híbrida?

Semelhante à aposentadoria por idade, a aposentadoria híbrida permite que o segurado some o tempo de trabalho exercido no meio rural com o exercido no meio urbano. O nome vem justamente da possibilidade dessa mistura dos tempos de trabalho.

Essa configuração surgiu para ajudar os trabalhadores que migraram do campo para as cidades grandes, em busca de melhores condições de vida. Entretanto, o contrário também vale e quem começou na cidade e migrou para o campo, também tem direito.

O que mudou com a reforma?

Antes da reforma, era necessário cumprir os requisitos de idade e carência.

Para a idade, era necessário chegar no mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para as mulheres. Já a carência exigida era de 180 contribuições ao INSS.

Caso você tenha cumprido os requisitos até a data da publicação da Reforma da Previdência, em 12 de novembro de 2019, e continua trabalhando, ainda é possível solicitar a aposentadoria híbrida.

Depois da publicação da reforma, os requisitos mudaram e a carência não é mais exigida. No lugar dela, o tempo de contribuição ao INSS é o que vale, veja as mudanças:

Para os homens

65 anos;

20 anos de tempo de contribuição.

Para as mulheres

62 anos;

15 anos de tempo de contribuição.

Quais os documentos necessários para a solicitação da aposentadoria híbrida?

Existem duas formas de solicitar a aposentadoria.

A primeira delas é pelo número 135, agendando a ida até o posto da Previdência Social, com documentos e preencher o formulário para a entrada do processo de aposentadoria.

A segunda é realizar o procedimento diretamente pela internet, no site Meu INSS.

Os documentos necessários para a comprovação do trabalho urbano – também apresentados pelo trabalhador rural são:

– Documento oficial com foto;

– CPF;

– Certidão de Casamento ou União Estável;

– Comprovante de Residência;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

– Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);

– Guia da Previdência Social (GPS) ou outro documento que comprove contribuição ao INSS;

– Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Já o trabalhador rural precisa apresentar, além da documentação já listada, uma documentação específica, constituída por:

– Comprovante de Cadastros no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para produtores de economia familiar;

– Contrato de arrendamento ou parceria;

– Notas fiscais de entrada de mercadoria emitidas pela empresa que adquiriu a produção;

– Bloco de notas do produtor rural;

– Comprovante de recebimento de benefício de algum programa governamental para a produção rural;

– Comprovante de recolhimento de contribuição ao INSS;

– Cópia de declaração de Imposto de Renda, constando renda declarada procedente de produtividade rural;

– Qualquer outro documento comprobatório.

Essa documentação é solicitada para:

  1. Pescadores
  2. Produtores de economia familiar;
  3. Seringueiros;
  4. Produtores rurais;
  5. Extrativistas;
  6. Indígenas;
  7. Familiares de pessoas que desempenham as atividades listadas.

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