Até o ano de 2017, apenas era possível fazer um acordo se o trabalhador entrasse com uma reclamação trabalhista exigindo uma série de direitos a serem cumpridos pela empresa. Mas na prática, o que realmente acontecia era as duas partes fecharem o acordo antes mesmo da ação e o trabalhador, de forma simulada, ajuizava uma ação contra a empresa apenas para reconhecer o acordo já feito acertado antes.
Essa avaliação é necessária para que o magistrado analise se há realmente um acordo entre as partes ou uma renúncia de direitos pelo trabalhador. Caso haja renúncia de direitos o acordo não será homologado e há previsão de interposição de recurso contra esta decisão.
Para se sentir mais seguro, não hesite em solicitar ajuda de um profissional!
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