Conheça os principais direitos assegurados aos profissionais da saúde

O direito trabalhista é repleto de especificidades para cada área. No entanto, as funções relacionadas à saúde estão em evidência. Afinal, com a pandemia da Covid-19, profissionais como médicos, enfermeiros e outros atuantes do setor são destaque entre as ocupações fundamentais. Vamos conferir alguns detalhes sobre os direitos desses trabalhadores?

Editada pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria 3.214 de 08/06/78 aprovou as 28 Normas Regulamentadoras – NR do Capítulo V – Título II, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Tais Normas são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário que possuam empregados regidos pela CLT.

Dentre as 28 NRs, a NR9 visa orientar a implantação dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais e a NR7 orienta a implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas empresas, para promoção da saúde e proteção do trabalhador no ambiente de trabalho.

Insalubridade e Periculosidade

Você já deve ter ouvido falar nesses dois termos, que, nada mais são do que “gratificações” atribuídas ao risco de alguma função. Ou seja, a Lei cobre, em determinadas profissões ou trabalhos insalubres e perigosos, a possibilidade de dano físico e/ou psicológico.

Algumas atribuições da saúde podem ser encaixar nestes casos, afinal, o Artigo 189 da CLT salienta que práticas desse tipo são:

NR15 (portaria 3214/08/06/78- MTE), ainda, especifica tais práticas com 14 anexos sobre atividades enquadradas como as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância prevista para agentes químicos, biológicos e radiações, por exemplo. A maioria das profissões relacionadas à saúde se enquadra em pelo menos um dos agentes listados, ainda mais agora, com a pandemia, onde esses trabalhadores se colocam em risco de contágio diariamente.

Contato com portadores de doenças infectocontagiosas e o manuseio de materiais contaminados podem, também, garantir tempo de atividade que pode ser contabilizado para a aposentadoria especial. Já falamos com mais detalhes sobre o tema em um informativo anterior. Clique aqui para saber mais!

MP 927 e a pandemia

Recentemente o governo publicou a Medida Provisória 927. O documento, entre outras resoluções, permitiu a suspensão das férias e licenças dos profissionais de saúde, assim como a sua convocação quando já estejam exercendo o direito, desde que comunicado pelo empregador com até 48h de antecedência. Além disso, também foi permitida que a escala de trabalho de 12h de atividade por 36h de descanso possa ser estabelecia mediante acordo individual. As regras anteriores exigiam acordo coletivo para a mudança.

De acordo com a Medida, horas excedentes de trabalho podem ser pagas como horas extras ou compensadas por meio de banco de horas no prazo de até 18 meses. Foi igualmente determinado que a contaminação por Covid-19 é, agora, considerada acidente de trabalho somente com a comprovação de nexo causal.

COVID-19: como fica o atendimento do Pro Just

Considerando a atual situação de pandemia do novo Coronavírus e seguindo as recomendações de órgãos oficiais de saúde, o Pro Just informa que fará alterações em seu atendimento a partir de amanhã (19/03). Também levamos em consideração o fato de termos muitos advogados e funcionários que integram o grupo de risco da doença e o cancelamento de todas as audiências por parte da Justiça do Trabalho.

Considerando a evolução da pandemia do coronavírus;

Considerando que há advogados e funcionários do escritório que integram o grupo de risco e

Considerando, ainda, que a Justiça do Trabalho cancelou todas as audiências, suspendeu os prazos e só está atendendo as medidas urgentes, o escritório comunica alteração na sua forma de atendimento, a contar de 19/03/20 até 27/03/20 (podendo ser prorrogado), a fim de preservar à saúde e os direitos das pessoas:

1-    A prestação de serviços do escritório será realizada integralmente  por home office, não haverá  atendimento presencial pelos advogados, a partir do dia 19/03/20;

2-    Os plantões à diretoria dos sindicatos serão realizados por telefone, email, watsap ou vídeo, para o que  resta disponibilizado o telefone celular dos advogados, especialmente, nos horários destinados aos plantões e de acordo com a necessidade de cada sindicato;

3-    O atendimento aos trabalhadores que comparecem presencialmente nos sindicatos que estiverem em funcionamento, nos horários de plantão, poderá ser feito por contato telefônico do sindicato e/ou Skype diretamente com o advogado titular do plantão;

4-    Os clientes do escritório que já possuem processos podem obter informações, preferencialmente, pelo email: informacoes@projust.adv.br ou pelo fone (51) 30289000. Contudo, o atendimento por telefone será registrado  pela secretária Lis e repassado aos advogados para responder ao cliente por telefone diretamente;

5-    Os e-mails recebidos institucionalmente pelos sindicato serão respondidos pelos advogados titulares dos plantões, como se no sindicato estivessem, nos horários de plantão.

6-     Os e-mails do sindicato e da diretoria, observando as competências dos advogados, no aspecto coletivo e individual devem ser enviados diretamente aos e-mails dos advogados.

Equipe Pro Just