Atenção ao Golpe do FGTS!

Infelizmente, o vazamento de dados está se tornando cada vez mais comum. Criminosos vendem os dados pessoais da população, que acabam vítimas de golpes, como este do FGTS que vem acontecendo recentemente. 

Como funciona?
Os golpistas com o CPF e nome do cidadão criam uma conta falsa no aplicativo CAIXA TEM, utilizando outros dados aleatórios. Com o acesso é liberado, uma vez que o aplicativo não solicita a comprovação da identidade do usuário, solicitam a retirada de valores. Muitos criam também contas falsas em bancos e transferem o valor para estas contas, afim de realizar o saque. 

Como evitar? 
Conferindo o seu extrato do FGTS regularmente. Assim qualquer movimentação que você suspeitar que não tenha sido feita por você mesmo, é possível denunciar. Além disso, não forneça dados pessoais a sites suspeitos. Caso seus dados forem vazados, você pode recorrer a Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei nº 13.709.

Outras medidas:

• Não clique em links recebidos por SMS, WhatsApp ou redes sociais para acesso a contas e valores a receber;
• Desconfie de informações sensacionalistas e de “oportunidades imperdíveis”;
• CUIDADO com links suspeitos que podem levar à instalação de programas espiões, que muitas vezes ficam ocultos no celular ou computador, coletando informações de navegação e dados do usuário;
• Tenha sempre seu antivírus e software atualizado;
• Verifique se o link que você está entrando possui o https para que a conexão seja segura. É possível conferir a segurança do site também no cadeado que fica ao lado do link.
• Utilize apenas as lojas de aplicativos oficiais do seu aparelho (App Store ou Google Play).

Cai no golpe, e agora? 
Primeiro passo é ir até a agência da Caixa Econômica Federal e fazer uma contestação do saque indevido. Tenha em mãos seu CPF e documento com foto. Após essa etapa, é necessário declará-lo no Imposto de Renda como um bem, colocando como um saque feito indevidamente por terceiros.

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo normatiza admissão de jovens

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 905/19 institui o contrato de trabalho Verde e Amarelo, alterando a Legislação Trabalhista. O objetivo da norma é criar postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos, que ainda não tiveram nenhum emprego de carteira assinada.

Entre outras disposições, a MP estabelece que as empresas não poderão ter mais que 20% dos funcionários na modalidade de trabalho, além de determinar que poderão ser contratados os trabalhadores com salário-base mensal de até 1,5 salário mínimo. As novas normas também só poderão ser aplicadas em novas contratações. Ou seja, os trabalhadores atuais não poderão trocar o regime trabalhista para este novo formato. O contrato de Trabalho Vede Amarelo também designa prazo de contratação, que deve ser de até 24 meses, a critério da empresa

Confira demais alterações que a MP propõe:

– Fica permitida a contratação de trabalhadores pela modalidade de contrato de trabalho Verde e Amarelo entre 1° de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022

– Para fins de caracterização como primeiro emprego não serão considerados os seguintes vínculos: avulso, intermitente, menor aprendiz e contrato de experiência.

– Os trabalhadores gozarão igualmente dos direitos previstos na CLT, bem como nas convenções e acordos coletivos da categoria a que pertença, naquilo que não for contrário às regras previstas na Medida Provisória.

–  Havendo infração pelas empresas do limite de 20% de seus funcionários nessa modalidade, o contrato de trabalho na modalidade Verde e Amarelo será transformado automaticamente em contrato de trabalho por prazo indeterminado, sem prejuízos da imposição de penalidades.

– Fica autorizado o trabalho aos domingos e feriados, sendo que, para os estabelecimentos do comércio, deverá ser observada a legislação local.

– O fornecimento de alimentação, seja in natura ou mediante documentos de legitimação (tíquetes, vales, cupons, etc) não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários. Também não integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física.

– Em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal, a duração normal de trabalho, para aqueles que operam exclusivamente no caixa, será de até 6 horas diárias, podendo ser pactuada jornada superior. Para os demais empregados, a jornada só será considerada extraordinária após a oitava hora trabalhada.

– Ao beneficiário do seguro-desemprego, deverá ser descontada a respectiva contribuição previdenciária para efeito de concessões de benefícios.

FGTS – Entenda a situação atual

Em razão das notícias veiculadas nos últimos dias, que ocasionaram incessante busca de informações por parte dos trabalhadores, repassamos os esclarecimentos necessários:

O debate atual sobre perdas na correção das contas do FGTS, em relação à inflação, não tem relação direita com os planos econômicos de 1986 a 1991.  A discussão agora questiona a aplicação da TR (Taxa Referencial) como fator de correção do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Entenda a Taxa Referencial:

A TR é mensal e foi criada para servir de referência para a taxa de juros no Brasil, numa tentativa de controlar a inflação no início dos anos 1990. Hoje, é usada como um fator de correção monetária de empréstimos, do FGTS e de investimentos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a TR deve ser mantida como índice de atualização das contas FGTS, visto que a sistemática está prevista em Lei. Para substituir um critério por outro, a Legislação precisaria ser alterada. Por enquanto e por conta desta decisão, a Justiça Federal tem rejeitado as ações que buscam não utilizar a Taxa Referencial para correção dos referidos valores. A questão, contudo, não está definitivamente definida, pois estão pendentes recursos no STJ que poderão, ainda que remotamente, modificar a decisão. Entretanto, para o Supremo Tribunal Federal (STF), ao contrário do Superior Tribunal de Justiça, a utilização da TR como fator de atualização monetária seria incabível visto que o índice não recompõe a inflação há muitos anos

Considerando tais debates, tramitam ações de efeito geral, bem como ações próprias relacionadas ao tema. No STF, corre Ação Direta de Inconstitucionalidade, por autoria de um partido político, para a não utilização da TR como índice de correção. Do mesmo modo, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul ajuizou ação em benefício de todos os trabalhadores que possuíram conta do FGTS no período. Também no RS, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades representativas, como SEMAPI e SINTTEL, ajuizaram ação civil pública com o objetivo de beneficiar empregados de todo o Estado. Esse processo está suspenso, aguardando posicionamento do STF. Já o SINDPPD também possuía ação própria, julgada improcedente pelo TRF4, podendo ser alterada de acordo com julgamento do STF.


Para as categorias e trabalhadores que ainda não ajuizaram ação, o prazo prescricional para cobrança das diferenças se encerra no dia 13 de novembro de 2019, de acordo com o STF no Recurso Extraordinário 709.212. Entretanto, em razão de todas as ações citadas e já ajuizadas, não se tornam necessários novos ajuizamentos por parte da categoria dos empregados do SEMAPI/RS, SINTTEL/RS, SINDIMETRO/RS, SINFLUMAR/RS e SINDPPD/RS.

Saque de FGTS

Na última semana, o governo anunciou a possibilidade de liberação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para contas ativas e inativas dos trabalhadores. O comunicado, feito pelo presidente Jair Bolsonaro na Argentina, previa anúncio oficial da liberação na última quinta-feira (18/07), mas foi adiado e deve ocorrer amanhã (24/07).

As regras para o saque ainda estão sendo estudadas pela equipe econômica, que analisa duas possibilidades:

– Saque entre 10% e 35% dos recursos das contas ativas do FGTS dos trabalhadores, a depender do saldo que aquele fundo possui. Também há possibilidade dessa regra valer para contas inativas (de contratos de trabalhos anteriores).

– Limitar os saques para os demitidos sem justa causa. A ideia é colocar um limite de saque para quem está nessa situação, visto que, hoje essas pessoas podem resgatar o saldo total. Para compensar, a equipe econômica propõe saque de uma parcela todo ano, a ocorrer no mês de aniversário do trabalhador.

Fonte: Jornal do Comércio

A liberação de saque do FGTS, no entanto, inspira cuidados, principalmente naqueles que se você está desempregado ou foi demitido recentemente. O valor pode ser a única quantia e garantia que resta para alguns trabalhadores e, se não for administrada da forma correta, sai da conta do trabalhador tão rápido como entrou. Fique atento!

De que forma o saque é positivo:

Estar desempregado e entrar um dinheirinho “extra”, como é o caso do FGTS, pode ser um alívio no meio do sufoco para desempregados. Nesse caso, o ideal é dividir o total do fundo em quantos meses for possível, estipulando um valor máximo a ser gasto mensalmente. Isso pode garantir o pagamento das contas fixas enquanto o emprego não vem.

O saque também pode ser positivo para quem precisa de um dinheiro a mais para sanar dívidas ou investir.

Como ele pode se tornar negativo:

Para muitos trabalhadores, o valor contido no FGTS é o único dinheiro “guardado”. Na possibilidade de saque desse valor, o maior erro do trabalhador é o gasto irresponsável dessa garantia. O valor acumulado pode dar uma falsa impressão de poder aquisitivo, que induz a pessoa ao gasto impulsivo, geralmente de valores menores. O ideal é pensar o FGTS com cautela e, se possível, deixar o dinheiro intacto para emergências ou possibilidades de investimento.

Quer saber como consultar seu saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)? Clique aqui!

Enquanto isso…

A liberação do FGTS é uma tentativa de estimular a retomada da economia que tende a mostrar resultados a curto prazo. Um dos impactos desse cenário econômico, que demonstra melhora ritmo lento, são os altos índices de desemprego. Só no Rio Grande do Sul, são 98 mil pessoas desempregadas há pelo menos dois anos. Diante da situação, até quem está empregado teme entrar na estatística. No entanto, este momento de aflição deve ser encarado com mais possibilidades e menos terrorismo.

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