Segurados do INSS que recebem benefícios por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, têm até esta sexta-feira, dia 19 de novembro, para agendar nova perícia médica para manutenção do benefício. Quem perder este prazo pode ter o pagamento do benefício suspenso e até cessado definitivamente.
Deve fazer o agendamento quem recebe o benefício por afastamento temporário há mais de seis meses e sem data estipulada para acabar ou indicação de reabilitação profissional por meio do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade.
A revisão dos benefícios por incapacidade temporária começou em agosto, com a convocação de 173 mil beneficiários por carta. Contudo, aqueles que não possuem endereço atualizado junto ao INSS, foram convocados por edital no Diário Oficial da União. Neste link https://www.gov.br/inss/pt-br/inss-convoca-beneficiarios-para-revisao-de-auxilio-por-incapacidade-temporaria é possível consultar o nome dos beneficiários que ainda não agendaram sua perícia.
Para realizar o agendamento, o segurado deve acessar o aplicativo MEU INSS ou o site gov.br/meuinss. Também é possível agendar pelo número 135, de segunda a sábado, das 7 da manhã às 10 horas da noite.
No dia da perícia, os segurados devem levar os documentos pessoais, todos os exames médicos, os laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes.
Realizada a perícia médica o resultado desta será disponibilizado a partir das 21 horas do dia da realização da perícia, pela Central 135 ou pelo Meu INSS. Há prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recursos nos casos de não concordância com a decisão proferida pelo perito do INSS.
Segundo o INSS, os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente, não precisam agendar a perícia.
Caso tenha alguma dúvida sobre este assunto, procure orientação de um profissional de sua confiança. A Projust Advogados possui profissionais qualificados para lhe orientar.
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