Conheça os principais direitos assegurados aos profissionais da saúde

O direito trabalhista é repleto de especificidades para cada área. No entanto, as funções relacionadas à saúde estão em evidência. Afinal, com a pandemia da Covid-19, profissionais como médicos, enfermeiros e outros atuantes do setor são destaque entre as ocupações fundamentais. Vamos conferir alguns detalhes sobre os direitos desses trabalhadores?

Editada pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria 3.214 de 08/06/78 aprovou as 28 Normas Regulamentadoras – NR do Capítulo V – Título II, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Tais Normas são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário que possuam empregados regidos pela CLT.

Dentre as 28 NRs, a NR9 visa orientar a implantação dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais e a NR7 orienta a implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas empresas, para promoção da saúde e proteção do trabalhador no ambiente de trabalho.

Insalubridade e Periculosidade

Você já deve ter ouvido falar nesses dois termos, que, nada mais são do que “gratificações” atribuídas ao risco de alguma função. Ou seja, a Lei cobre, em determinadas profissões ou trabalhos insalubres e perigosos, a possibilidade de dano físico e/ou psicológico.

Algumas atribuições da saúde podem ser encaixar nestes casos, afinal, o Artigo 189 da CLT salienta que práticas desse tipo são:

NR15 (portaria 3214/08/06/78- MTE), ainda, especifica tais práticas com 14 anexos sobre atividades enquadradas como as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância prevista para agentes químicos, biológicos e radiações, por exemplo. A maioria das profissões relacionadas à saúde se enquadra em pelo menos um dos agentes listados, ainda mais agora, com a pandemia, onde esses trabalhadores se colocam em risco de contágio diariamente.

Contato com portadores de doenças infectocontagiosas e o manuseio de materiais contaminados podem, também, garantir tempo de atividade que pode ser contabilizado para a aposentadoria especial. Já falamos com mais detalhes sobre o tema em um informativo anterior. Clique aqui para saber mais!

MP 927 e a pandemia

Recentemente o governo publicou a Medida Provisória 927. O documento, entre outras resoluções, permitiu a suspensão das férias e licenças dos profissionais de saúde, assim como a sua convocação quando já estejam exercendo o direito, desde que comunicado pelo empregador com até 48h de antecedência. Além disso, também foi permitida que a escala de trabalho de 12h de atividade por 36h de descanso possa ser estabelecia mediante acordo individual. As regras anteriores exigiam acordo coletivo para a mudança.

De acordo com a Medida, horas excedentes de trabalho podem ser pagas como horas extras ou compensadas por meio de banco de horas no prazo de até 18 meses. Foi igualmente determinado que a contaminação por Covid-19 é, agora, considerada acidente de trabalho somente com a comprovação de nexo causal.

Saiba mais sobre os direitos do paciente ou usuário de saúde

Com a pandemia da covid-19, alguns assuntos retornaram à tona no meio jurídico. Entre eles, os direitos do paciente. Mais do que garantir o acesso a bens e serviços para manter a promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde, existem normas que asseguram outros direitos aos usuários deste sistema.  Saiba mais sobre eles:

Atendimento

– Todos têm direito a receber cuidados médicos e de saúde, sem distinção de raça, sexo, idade, condição social, nacionalidade, opinião política, religião ou por ser portador de qualquer doença infectocontagiosa.

– O atendimento deve ser prestado também em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais. Os serviços oferecidos pelas redes públicas de saúde são gratuitos, inclusive nos hospitais particulares conveniados ao SUS.

– O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome, e não deve ser chamado por forma imprópria, desrespeitosa ou preconceituosa.

– O profissional de saúde deve portar um crachá visível, que contenha o nome completo, função e cargo.

– Nas situações de urgência/emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa bem como encaminhá-la para outro serviço, se houver necessidade.

– Em caso de alguma dificuldade temporária para atendimento, é da responsabilidade da direção e da equipe do serviço, acolher, dar informações claras e encaminhá-las sem discriminação e privilégios.

Estado de Saúde

 O paciente tem direito de obter informações objetivas e compreensíveis sobre o seu estado de saúde, diagnóstico e tratamentos a que será submetido.

– É direito dele também consultar o seu prontuário médico individual, que deve conter o histórico, a evolução clínica, exames, conduta terapêutica e demais anotações.

– Para transferência ou encaminhamento a outro profissional ou unidade de saúde para continuidade do tratamento ou por ocasião da alta, o paciente tem direito a receber declaração, atestado ou laudo médico.

– Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema.

Sigilo Profissional

– Toda pessoa, maior de 18 anos, tem o direito de decidir se seus familiares e acompanhantes deverão ser informados sobre seu estado de saúde.

– O médico ou outro profissional só poderá revelar informações com autorização expressa do paciente ou se houver riscos à saúde de terceiros, à saúde pública ou por imposição legal.

Tratamento e exames

– É direito do paciente autorizar, ou não, procedimentos, investigações, tratamento ou conduta terapêutica a ser oferecida. Ele deve ser informado sobre o exame a que vai ser submetido e sua finalidade.

– A retirada de qualquer órgão do corpo só pode ser feita com seu prévio consentimento e ele tem direito de exigir que todos os materiais utilizados sejam rigorosamente esterilizados ou descartáveis e manipulados segundo normas de higiene e prevenção.

Medicamentos

– O paciente tem direito a receber não só medicamentos e equipamentos básicos, mas também os de alto custo.

– Receitas com o nome genérico de remédios, de forma legível, com assinatura do médico e carimbo contendo o número do registro no respectivo conselho profissional, também devem ser disponibilizadas.

Privacidade e necessidades

– A privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas também é direito do usuário de unidades de saúde.

– É garantido, igualmente, a alimentação adequada e higiênica, tanto no leito como no ambiente onde estiver internado ou aguardando atendimento.

Acompanhantes

– Se desejar, acompanhante nas consultas e nas internações são assegurados.

– Visitas de parentes e amigos devem ser feitas em horários que não comprometam as atividades médicas e sanitárias.

Atenção: todo e qualquer usuário de serviços de saúde deve ser informado sobre os direitos citados acima, bem como sobre as normas e regulamentos do Hospital ou Unidade em que estiver sendo atendido e sobre como se comunicar com as autoridades e lideranças do local para obter informações, esclarecimentos de dúvidas e apresentação de reclamações.

Para saber mais sobre o assunto, acesse o Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/88) ou a Portaria nº 1820, do Ministério da Saúde.

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