Saque de FGTS

Na última semana, o governo anunciou a possibilidade de liberação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para contas ativas e inativas dos trabalhadores. O comunicado, feito pelo presidente Jair Bolsonaro na Argentina, previa anúncio oficial da liberação na última quinta-feira (18/07), mas foi adiado e deve ocorrer amanhã (24/07).

As regras para o saque ainda estão sendo estudadas pela equipe econômica, que analisa duas possibilidades:

– Saque entre 10% e 35% dos recursos das contas ativas do FGTS dos trabalhadores, a depender do saldo que aquele fundo possui. Também há possibilidade dessa regra valer para contas inativas (de contratos de trabalhos anteriores).

– Limitar os saques para os demitidos sem justa causa. A ideia é colocar um limite de saque para quem está nessa situação, visto que, hoje essas pessoas podem resgatar o saldo total. Para compensar, a equipe econômica propõe saque de uma parcela todo ano, a ocorrer no mês de aniversário do trabalhador.

Fonte: Jornal do Comércio

A liberação de saque do FGTS, no entanto, inspira cuidados, principalmente naqueles que se você está desempregado ou foi demitido recentemente. O valor pode ser a única quantia e garantia que resta para alguns trabalhadores e, se não for administrada da forma correta, sai da conta do trabalhador tão rápido como entrou. Fique atento!

De que forma o saque é positivo:

Estar desempregado e entrar um dinheirinho “extra”, como é o caso do FGTS, pode ser um alívio no meio do sufoco para desempregados. Nesse caso, o ideal é dividir o total do fundo em quantos meses for possível, estipulando um valor máximo a ser gasto mensalmente. Isso pode garantir o pagamento das contas fixas enquanto o emprego não vem.

O saque também pode ser positivo para quem precisa de um dinheiro a mais para sanar dívidas ou investir.

Como ele pode se tornar negativo:

Para muitos trabalhadores, o valor contido no FGTS é o único dinheiro “guardado”. Na possibilidade de saque desse valor, o maior erro do trabalhador é o gasto irresponsável dessa garantia. O valor acumulado pode dar uma falsa impressão de poder aquisitivo, que induz a pessoa ao gasto impulsivo, geralmente de valores menores. O ideal é pensar o FGTS com cautela e, se possível, deixar o dinheiro intacto para emergências ou possibilidades de investimento.

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Enquanto isso…

A liberação do FGTS é uma tentativa de estimular a retomada da economia que tende a mostrar resultados a curto prazo. Um dos impactos desse cenário econômico, que demonstra melhora ritmo lento, são os altos índices de desemprego. Só no Rio Grande do Sul, são 98 mil pessoas desempregadas há pelo menos dois anos. Diante da situação, até quem está empregado teme entrar na estatística. No entanto, este momento de aflição deve ser encarado com mais possibilidades e menos terrorismo.

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Alta previdenciária e o limbo jurídico previdenciário.

O empregado, com carteira assinada, que tem benefício previdenciário cessado, é considerado inapto pelo médico da empresa e impedido de trabalhar se encontra no que chamamos limbo previdenciário. Nesse caso, o trabalhador pode recorrer de duas formas, tanto no INSS quanto na empresa.

No entanto, destacamos que um ponto importante: aquele segurado que ainda não se sente apto para o trabalho, mas tem o fim do seu benefício já previsto deve ingressar com pedido de reconsideração 15 dias antes da data final do benefício.

Se este recurso não caber e alta previdenciária for mantida, o trabalhador deve recorrer da seguinte forma:

No INSS – Recorrer da decisão que determinou o fim do benefício, administrativa ou judicialmente. Este recurso é fundamental para garantir o restabelecimento do benefício e deverá ser apresentado junto à empregadora.

Na empresa – Com a alta, seu contrato de trabalho torna a viger normalmente, antes suspenso durante o benefício. Dessa forma, o trabalhador deve se apresentar, no dia útil seguinte, junto à empregadora. Esta deverá encaminhá-lo para um exame médico de retorno e o médico deverá documentar o estado de saúde do trabalhador através do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), atestando a aptidão ou inaptidão do trabalhador para retornar as atividades laborais.

Se o trabalhador for considerado apto para o trabalho, deverá apresentar-se na empresa e, trabalhando, aguardar a decisão do seu recurso junto ao INSS. Mas se considerado apto pelo INSS e inapto pelo médico da empresa e impedido de trabalhar, o trabalhador estará no chamado “limbo previdenciário”.

Diante do atestado de inaptidão do médico da empresa, o trabalhador deverá cientificar sua empregadora e requerer formalmente uma posição do empregador, visto que, o contrato de trabalho está vigendo e o trabalhador está se colocando à disposição do empregador.

Nestas situações, é importante salientar a responsabilidade do empregador em garantir o sustento deste empregado. A empresa que impediu o trabalhador de retornar às suas atividades e, sendo assim, assumiu o ônus financeiro, se responsabilizando pelos salários do período de afastamento.

Não raras vezes os empregadores se negam a pagar os salários dos trabalhadores, considerados aptos pelo INSS, mas inaptos pelos médicos das empresas. O trabalhador que se encontrar nestas situações, deve imediatamente, procurar um advogado de sua confiança para fazer prevalecer o seu direito e o seu sustento e de sua família.

Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto, bem como auxiliá-lo nos procedimentos administrativos e judiciais citados.