Como funciona a Guarda Compartilhada no Período de Férias

O Período de Férias é muito importante para a convivência familiar e uma excelente oportunidade para se divertir com os filhos. Por isso, é essencial que pais divorciados planejem muito bem o esquema a ser seguido durante a época. Continue a leitura e saiba mais sobre Como funciona a Guarda Compartilhada no Período de Férias. 

A princípio, o acordo pode ser feito pelos pais no caso de relações amigáveis entre as partes. Dessa forma, eles podem decidir entre si quais datas os filhos passarão com quem. Entretanto, se os responsáveis não conseguirem chegar a uma conclusão sobre o tempo que o filho passará com cada um durante as férias, pode ser buscada a solução judicialmente. 

Importante lembrar que a solicitação deve ser feita com antecedência, devido ao recesso jurídico. Se uma das partes não cumprir o acordo, a outra pessoa pode – e deve – ingressar com um processo judicial. com o auxílio de um advogado especializado em Direito da Família

Como ficam as viagens 

No caso de um dos responsáveis decidir viajar com o filho, são necessários alguns documentos e autorizações em mãos para comprovar a relação familiar. No caso de viagens internacionais, um dos pais precisa da autorização de viagem reconhecida em cartório do outro responsável. 

A Autorização de Viagem pode ser obtida através de uma dessas opções: 

  • Cartório Extrajudicial de sua cidade – escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade; 
  • Foro da Comarca – da sua residência e não tem custo para o solicitante; 
  • Autorização Eletrônica de Viagem – consiste na realização de uma videoconferência notarial para confirmar a identidade e a autoria daquele que assina, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP. 

A Autorização de Viagem só é dispensável em casos de viagem nacional, com menores de 16 anos que estejam acompanhados por um dos pais, responsáveis legais, acompanhados por outro parente (de até terceiro grau, maior de 18 anos e com documento de identificação que confirme o parentesco), acompanhado por maior de 18 anos com autorização reconhecendo o responsável legal ou desacompanhado sob ordem judicial. No caso de viagem nacional, a criança de até 12 anos  deve ser identificada por meio de documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada. Já no caso de adolescentes, a partir de 12 anos, é obrigatória a apresentação de documento de identificação civil com foto, em todo o território nacional. 

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Covid-19: o que muda na pensão alimentícia?

Devido à pandemia da Covid-19, o isolamento social tornou-se necessário em muitas regiões. Essa medida, ainda que beneficie a saúde de todos, resultou no fechamento temporário de inúmeros comércios, indústrias, empresas e demais empreendimentos. A crise econômica já é uma realidade no país, trazendo como consequência mudanças trabalhistas, como por exemplo a redução de jornada e salário – tema já abordado pelo Pro Just em informativo anterior. Clique aqui para saber mais sobre o assunto. 

Considerando a situação atual e as transformações relacionadas à renda de muitas famílias e trabalhadores, o valor pago à pensão alimentícia tornou-se uma questão a ser discutida.

 Afinal, o coronavírus também impacta neste sentido?
Confira alguns itens que devem ser destacados:

  • Atenção aos acordos: Segundo consta no Código Civil, a pensão é fixada de acordo com a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem a recebe. Por isso, o valor pode ser alterado e revisto em situações de variação da renda do responsável. No entanto, a quantia estabelecida judicialmente não pode ser alterada sem a autorização da justiça, mesmo que estejamos em uma situação atípica, como a atual.
  • Cautela e comprovação: Embora seja plausível, em alguns casos, a solicitação para rever os alimentos pagos deve ter a comprovação de que os ganhos de quem paga diminuíram ou não são suficientes para contemplarem o valor total da pensão. Além disso, sempre é importante ter em mente que, ainda que a situação econômica esteja conturbada, os custos de vida como moradia, luz, alimentação e outros seguem os mesmos, por vezes até aumentam. A revisão, portanto, deve ser feita com cautela.
  • Período estipulado: Mais do que estabelecer o valor fixado, é importante decidir por quanto tempo esta revisão se dará. É claro que não temos previsão de quando a situação econômica se estabelecerá novamente, porém, a pensão pode voltar à quantia anterior assim que a renda do responsável normalizar.

Mudanças também na pena

No dia 25 de março, o Superior Tribunal de Justiça estendeu a todos os presos por dívida alimentícia a garantia de prisão domiciliar. O Senado, no início de abril, também aprovou um projeto de lei que estabelece esse tipo de regime para os casos de atraso nos valores. Tais medidas foram tomadas para colaborarem com a contenção de aglomerações nas prisões, evitando assim a disseminação da Covid-19. No entanto, ainda que estejam mais brandas, as penas existem para exigirem que as despesas dos filhos sejam prioridade neste momento.

Ficou com dúvidas sobre o tema? Quinzenalmente, junto ao conteúdo abordado, o Pro Just responde os principais questionamentos em seu informativo. Para receber materiais especiais como esse, basta se cadastrar em – https://projust.adv.br/. Quer participar dos próximos conteúdos? Nos siga no Instagram @projustadvagos e vote nas enquetes! 

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Guarda compartilhada ou unilateral? O Direito de Família explica!

Em casos de divórcio envolvendo crianças e adolescentes, a questão da guarda deve ser analisada e discutida com cautela pelos envolvidos. Para isso, existem alguns tipos de acordos que podem ser firmados. São eles:

GUARDA COMPARTILHADA

Ao contrário do que muitos pensam, a guarda compartilhada não envolve que a criança alterne entre as casas de seus respectivos pais. Pelo contrário, é indicado que o(a) filho(a) tenha uma residência de referência. O que muda é que o tempo de convivência com os progenitores passa a ser dividido igualmente, sem regulamentação de visitas ou limitação de acesso. Além disso, todas as decisões relacionadas à criança devem ser tomadas em conjunto e decididas em comum acordo entre ambos. A guarda compartilhada está regulamentada no artigo 1.583 e seguintes do Código Civil e baseia-se no bem-estar da família, principalmente após uma situação que envolva separação.  

Pensão: Na hipótese da guarda compartilhada não há previsão específica quanto ao pagamento de pensão, portanto não se pode afirmar que esta deixou de ser obrigatória. Ao contrário, poderá o juiz determinar que um dos pais pague em favor do filho, já que ambos devem contribuir para o sustento deste. Para tanto, será levado em consideração a condição econômica dos responsáveis, bem como de que forma as despesas devem ser divididas. Assim, é importante destacar que compartilhar a guarda não faz com que haja desoneração da obrigação de alcançar alimentos em favor do filho.

GUARDA UNILATERAL

Já a guarda Unilateral funciona de forma diferente: apenas um dos pais é o responsável legal pelo filho, tomando todas as decisões relacionadas a rotina. Isso não significa que o outro progenitor não possa visitar a criança, mas, ao contrário da guarda compartilhada, neste caso o acesso é limitado e regulamentado conforme acordo feito por ambos ou firmado judicialmente. Esse tipo de guarda está regulamentado no § 1º do artigo 1.583 do Código Civil.

Pensão: Quando a guarda é unilateral, a pensão alimentícia é paga pelo genitor que não a detém em favor do filho.

Como funciona o processo?

A guarda, unilateral ou compartilhada, pode ser requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, bem como decretada pelo juiz, em atenção as necessidades do filho.Na compartilhada, em regra há consenso entre os pais. Assim, diante da ausência de divergência, os filhos acabam não sendo ouvidos.

Em caso de conflito, bem como após a verificação das condições econômicas e psicológicas dos responsáveis, mediante orientação técnico-profissional, poderá a justiça ouvir a criança. Contudo, entende-se que para isso é necessário que ela tenha uma certa maturidade e compreensão, apesar de não existir previsão legal específica nesse sentido.

A alienação parental e a justiça

Tema complexo, a alienação parental atinge a maior parte das famílias vivendo em ação judicial de divórcio. Sua prática se caracteriza por ato de alguém que possua vínculo de parentesco com a criança ou adolescente e tenha o intuito de induzi-la negativamente de forma a prejudicar a sua formação psicológica.

Dentre outras hipóteses, a Lei que dispõe sobre a alienação parental lista alguns exemplos que a configuram, como:

– Proibir ou dificultar o contato entre o pai/mãe;

– Omitir informações sobre o filho;

– Apresentar falsas denúncias para dificultar a convivência

– Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar o contato.

A situação também pode ser notada no comportamento das crianças e adolescentes, por meio de sinais de ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, entre outros possíveis indicadores. Além disso, a alienação apresenta igualmente consequências físicas, que podem ser acompanhadas de uma aversão à figura do pai/mãe.

Como o Direito age:

Em sua grande maioria, ações conduzidas pela Vara de Família relacionadas à alienação parental são prioridade. Os processos são avaliados, junto ao Ministério Público, preservando a integridade psicológica da criança ou do adolescente. Caso existam suspeitas da ocorrência, o juiz poderá solicitar a elaboração de laudo com perícia psicológica ou biopsicossocial. Entrevistas pessoais com as partes, análises documentais, históricos de relacionamento do casal e da separação e outras avaliações podem ser solicitadas.

Mediação:  

A CCJ do Senado aprovou, no dia 9 de outubro, o texto do PLS 144/17 que prevê a utilização da mediação nos processos envolvendo alienação parental. Caso não haja recurso para o plenário, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, e, quando aprovada, permitirá que as disputas entre responsáveis pela guarda de menores sejam agora mediadas.

Se a alienação parental for caracterizada, não evite: procure a orientação de um advogado da área cível e faça a situação chegar ao conhecimento de uma autoridade competente! Assim, as medidas cabíveis serão tomadas com a finalidade de cessar o ato para que as sequelas psíquicas sejam as menores possíveis.