A nova lei de licença-maternidade prorrogada protege a mãe e o nascituro, estabelecendo que o prazo de 120 dias só começa a contar após a alta hospitalar, preservando o direito ao convívio.
O Congresso Nacional, após anos de debate e pressão social, finalmente aprovou a Lei nº 15.222/25, flexibilizando o cálculo da licença-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido. Esta norma visa corrigir uma distorção histórica: a de que o tempo de repouso e de convívio com o recém-nascido era consumido enquanto a criança permanecia na UTI ou internada por complicações médicas. Em essência, a lei busca reafirmar a dignidade da mãe e do nascituro, impedindo que a licença de 120 dias se inicie antes da alta, o que violava o espírito protetivo da Constituição Federal.
Antes da lei, se a criança ficasse 45 dias internada, a mãe teria apenas 75 dias de convívio em casa. Agora, a nova legislação afasta o início da contagem da licença-maternidade prorrogada durante a internação que supere o prazo de duas semanas. A partir dessa alteração, o prazo integral de 120 dias fica reservado para o momento mais importante: a alta e o convívio fora do ambiente hospitalar, alinhando a legislação trabalhista à jurisprudência já estabelecida.
A expressão "poderá se estender" abre margem para dúvidas de interpretação?
Apesar da intenção clara de proteção, a redação do parágrafo sétimo da nova lei não é impositiva. Ao utilizar o termo “poderá se estender”, a legislação abre uma dúvida de interpretação que é inadmissível no campo dos direitos sociais. Tal formulação dá a entender que a prorrogação seria uma faculdade do empregador, e não uma obrigação legal. Contudo, no Direito do Trabalho, a interpretação da norma complexa ou ambígua deve ser sempre no sentido mais favorável ao trabalhador (in dubio pro operario). A licença integral é uma proteção, não uma negociação.
Licença-Paternidade: A Outra Lacuna na Proteção à Família
O impacto da nova lei impõe aos empregadores um cuidado máximo. No momento do retorno ao trabalho da trabalhadora-mãe, após o fim da licença, as empresas devem ter um plano de compliance rigoroso. É preciso evitar a sobrecarga ou o assédio que transformem a maternidade em um fator de discriminação ou de esgotamento profissional. A lei é clara, mas exige vigilância.
O Pro Just (Caye, Neme, Nakada & Silva) atua de forma crítica e incisiva na defesa das trabalhadoras e dos Sindicatos em Porto Alegre e Região. Exigimos a interpretação da lei que proteja a dignidade da mãe e garanta a plena aplicação da regra da prorrogação. O Direito do Trabalho brasileiro coloca em perspectiva que a proteção à maternidade não se limita à trabalhadora, pois se estende fundamentalmente ao bebê. Não aceite o termo “poderá” como uma negativa ao seu direito: se o seu empregador se recusar a conceder a licença integral pós-alta, procure nossa assessoria imediatamente para fazer valer a Justiça do Trabalho.