Entenda o Cadastro Positivo e sua pontuação

O Cadastro Positivo funciona como um “currículo financeiro”, ou seja, reúne informações de consumidores sobre pagamentos de compromissos relacionados à contratação de crédito (empréstimos, financiamentos e crediários, por exemplo). A medida foi sancionada em 2011 como opcional, no entanto, desde 2019 passou a ser compulsória a todos os brasileiros com Cadastro de Pessoa Física (CPF). O objetivo é democratizar o mercado de crédito, com a promessa de diminuir juros e melhorar as condições para os “bons pagadores”. Saiba como funciona e entenda os direitos do consumidor acerca do tema:

Quem pode acessar?

Bancos, comerciantes e prestadores de serviço podem consultar o Cadastro Positivo a fim de realizar uma análise de risco para conceder novos créditos a cadastrados, estender créditos que já existem ou realizar outras transações financeiras. O consumidor também pode verificar quem está consultando seus dados, assim como solicitar revisão de alguma informação que conste de forma divergente na listagem.  

Quem opera as informações?

Quatro birôs de crédito: SPC Brasil, Serasa Experian, Boa Vista SCPC e Quod receberão as informações de empresas que realizam negócios e operações de crédito com consumidores (entre eles água, eletricidade, gás e telefone) e, autorizados pelo Banco Central, reunirão os dados para classifica-los.

Como funcionam os sistemas de pontos?

Individualmente, cada birô criou um sistema de pontos para classificar o consumidor. No entanto, o acumulo de pontuação segue a lógica: se pagar em dia, ganha pontos; atrasou, perde pontos, por exemplo. Tempo de trabalho, idade e quantidade de créditos já contratados também são levados em consideração.

Já estou automaticamente cadastrado(a)?

De acordo com o Banco Central, os bancos precisam avisar com 60 dias de antecedência que enviarão suas informações ao Cadastro Positivo. Caso não tenha recebido SMS, e-mail ou correspondência com essa informação, significa que seus dados ainda estão em processo para o cadastro.Posso cancelar?Você poderá sair a qualquer momento, basta solicitar formalmente sua exclusão nos canais de atendimento de quaisquer birôs de crédito. O birô que receber a solicitação de exclusão fica obrigado a atendê-la e compartilhar com os demais birôs, para que também a atendam, no prazo de até 02 dias úteis.

Transparência

Pensando nas dificuldades de comunicação que os clientes encontram em relação às empresas, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) disponibiliza modelos de cartas para serem enviadas aos birôs de crédito. Clique aqui para acessar os documentos.

O Direito do Consumidor assegura a proteção, a transparência e a segurança para usuários de bens e serviços. Além disso, também garante que o cliente possa recorrer ao judiciário para a prevenção e reparação de danos patrimoniais. Por isso, caso os Direitos do Consumidor não sejam concedidos, é preciso procurar um advogado cível de confiança.

Direitos do Consumidor: informe-se para realizar compras online!

Quando o Código de Defesa do Consumidor foi criado, em 1990, a ascensão das tecnologias não foi levada em conta, muito menos os impactos que a era digital proporcionaria no âmbito do comércio. Entretanto, mesmo que as Leis não tenham sido planejadas considerando as compras não presenciais, os direitos de cada cliente devem seguir princípios constitucionais como dignidade, igualdade, segurança, livre-iniciativa, entre outros. Desta forma, alguns artigos do CDC podem ser aplicados também em relações comerciais na internet. São eles:

Art. 39: Classifica a cobrança de valor maior ao da mercadoria ou serviço, quando em cartão, abusiva;

Art. 42: Assegura, na hipótese de uma cobrança indevida, que o consumidor possa exigir os valores cobrados indevidamente em dobro, corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais, a não ser em casos de engano justificável.

Art. 49: assegura o “direito do arrependimento” sempre que o produto ou serviço for adquirido fora do estabelecimento comercial. Ou seja, as compras pela internet também se enquadram nestes casos.

Focado apenas no comércio eletrônico e em proteger as compras realizadas de forma online, em 2013 criou-se o Decreto nº 7962. Confira algumas normativas que o documento exige por parte das empresas:

– Maior divulgação de dados da marca no site, como CNPJ, endereço físico e forma de contato;

– Transparência nas informações de características do produto ou do serviço oferecido;

-Discriminação de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, que devem ser destacadas e anunciadas de forma detalhada;

– Facilitação para o direito de arrependimento, que poderá ser realizado por diversos canais de comunicação (e-mail, telefone e também pelo mesmo canal cuja venda foi realizada);

– Em caso de descumprimento de prazos de entrega, preços ou condições de compra, há possibilidade de punição administrativa, por parte dos entes reguladores do consumo.

Além da Legislação já existente, o Procon salienta orientações importantes que devem ser evidenciadas antes e depois de compras não presenciais:

– Verifique os procedimentos para reclamação, devolução e troca do produto, prazo para entrega, garantia, assistência técnica, entre outros;

– Verifique se o site possui certificado de segurança. Basta olhar se o endereço começa com “https://” e se o cadeado está ativado (ícone amarelo em uma das extremidades da página). Clique no cadeado e observe se a informação do certificado corresponde ao endereço na barra de navegação do computador;

– Mantenha seu computador protegido com um antivírus atualizado e procure não inserir dados de pagamentos em computadores públicos;

– Grave no computador ou imprima todos os passos da compra, tais como e-mails trocados com o fornecedor, pedido e confirmação da compra, cópia das ofertas, entre outros;

 – Exija sempre nota fiscal.