Venda Casada: O abuso que limita suas escolhas e viola seus direitos

Uma prática comum e quase que naturalizada entre a dinâmica da oferta e demanda. A Venda Casada é uma das armadilhas mais enganosas que os consumidores enfrentam. É abusiva e condiciona o consumidor a adquirir um produto ou serviço à aquisição de outro sem interesse verdadeiro de compra. Não apenas fere o princípio da liberdade de escolha, mas também reflete um desrespeito profundo. 

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor proíbe explicitamente essa prática, reconhecendo que o consumidor deve ter o direito de decidir livremente o que deseja comprar

Instituído pela Lei 8.078, o Artigo 39 do Código do Consumidor diz que:   

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:   

I – Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.  

Mesmo com uma clara regra prevista em Lei, a dificuldade em aplicar e fazê-las serem cumpridas nos leva a um ambiente onde a prática abusiva ainda prospera. É crucial que os consumidores saibam do direito de recusar essas imposições! 

Para conhecimento, a Venda Casada é aplicada em casos em que, por exemplo, uma loja de eletrodomésticos oferece desconto apenas se o consumidor adquirir uma garantia estendida junto à compra de uma geladeira. Ou, mais comum de ser visualizada no cotidiano, quando uma empresa de celulares oferece um smartphone em preço promocional, porém exige que o cliente adquira acessórios para ele com a justificativa de “melhorar a utilização e desempenho”. 

O Escritório Pro Just possui advogados especializados que podem lhe auxiliar a proteger-se contra esta e outras práticas abusivas. Entre em contato conosco clicando aqui. 

Entenda o Cadastro Positivo e sua pontuação

O Cadastro Positivo funciona como um “currículo financeiro”, ou seja, reúne informações de consumidores sobre pagamentos de compromissos relacionados à contratação de crédito (empréstimos, financiamentos e crediários, por exemplo). A medida foi sancionada em 2011 como opcional, no entanto, desde 2019 passou a ser compulsória a todos os brasileiros com Cadastro de Pessoa Física (CPF). O objetivo é democratizar o mercado de crédito, com a promessa de diminuir juros e melhorar as condições para os “bons pagadores”. Saiba como funciona e entenda os direitos do consumidor acerca do tema:

Quem pode acessar?

Bancos, comerciantes e prestadores de serviço podem consultar o Cadastro Positivo a fim de realizar uma análise de risco para conceder novos créditos a cadastrados, estender créditos que já existem ou realizar outras transações financeiras. O consumidor também pode verificar quem está consultando seus dados, assim como solicitar revisão de alguma informação que conste de forma divergente na listagem.  

Quem opera as informações?

Quatro birôs de crédito: SPC Brasil, Serasa Experian, Boa Vista SCPC e Quod receberão as informações de empresas que realizam negócios e operações de crédito com consumidores (entre eles água, eletricidade, gás e telefone) e, autorizados pelo Banco Central, reunirão os dados para classifica-los.

Como funcionam os sistemas de pontos?

Individualmente, cada birô criou um sistema de pontos para classificar o consumidor. No entanto, o acumulo de pontuação segue a lógica: se pagar em dia, ganha pontos; atrasou, perde pontos, por exemplo. Tempo de trabalho, idade e quantidade de créditos já contratados também são levados em consideração.

Já estou automaticamente cadastrado(a)?

De acordo com o Banco Central, os bancos precisam avisar com 60 dias de antecedência que enviarão suas informações ao Cadastro Positivo. Caso não tenha recebido SMS, e-mail ou correspondência com essa informação, significa que seus dados ainda estão em processo para o cadastro.Posso cancelar?Você poderá sair a qualquer momento, basta solicitar formalmente sua exclusão nos canais de atendimento de quaisquer birôs de crédito. O birô que receber a solicitação de exclusão fica obrigado a atendê-la e compartilhar com os demais birôs, para que também a atendam, no prazo de até 02 dias úteis.

Transparência

Pensando nas dificuldades de comunicação que os clientes encontram em relação às empresas, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) disponibiliza modelos de cartas para serem enviadas aos birôs de crédito. Clique aqui para acessar os documentos.

O Direito do Consumidor assegura a proteção, a transparência e a segurança para usuários de bens e serviços. Além disso, também garante que o cliente possa recorrer ao judiciário para a prevenção e reparação de danos patrimoniais. Por isso, caso os Direitos do Consumidor não sejam concedidos, é preciso procurar um advogado cível de confiança.