Saiba mais sobre os direitos do paciente ou usuário de saúde

Com a pandemia da covid-19, alguns assuntos retornaram à tona no meio jurídico. Entre eles, os direitos do paciente. Mais do que garantir o acesso a bens e serviços para manter a promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde, existem normas que asseguram outros direitos aos usuários deste sistema.  Saiba mais sobre eles:

Atendimento

– Todos têm direito a receber cuidados médicos e de saúde, sem distinção de raça, sexo, idade, condição social, nacionalidade, opinião política, religião ou por ser portador de qualquer doença infectocontagiosa.

– O atendimento deve ser prestado também em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais. Os serviços oferecidos pelas redes públicas de saúde são gratuitos, inclusive nos hospitais particulares conveniados ao SUS.

– O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome, e não deve ser chamado por forma imprópria, desrespeitosa ou preconceituosa.

– O profissional de saúde deve portar um crachá visível, que contenha o nome completo, função e cargo.

– Nas situações de urgência/emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa bem como encaminhá-la para outro serviço, se houver necessidade.

– Em caso de alguma dificuldade temporária para atendimento, é da responsabilidade da direção e da equipe do serviço, acolher, dar informações claras e encaminhá-las sem discriminação e privilégios.

Estado de Saúde

 O paciente tem direito de obter informações objetivas e compreensíveis sobre o seu estado de saúde, diagnóstico e tratamentos a que será submetido.

– É direito dele também consultar o seu prontuário médico individual, que deve conter o histórico, a evolução clínica, exames, conduta terapêutica e demais anotações.

– Para transferência ou encaminhamento a outro profissional ou unidade de saúde para continuidade do tratamento ou por ocasião da alta, o paciente tem direito a receber declaração, atestado ou laudo médico.

– Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema.

Sigilo Profissional

– Toda pessoa, maior de 18 anos, tem o direito de decidir se seus familiares e acompanhantes deverão ser informados sobre seu estado de saúde.

– O médico ou outro profissional só poderá revelar informações com autorização expressa do paciente ou se houver riscos à saúde de terceiros, à saúde pública ou por imposição legal.

Tratamento e exames

– É direito do paciente autorizar, ou não, procedimentos, investigações, tratamento ou conduta terapêutica a ser oferecida. Ele deve ser informado sobre o exame a que vai ser submetido e sua finalidade.

– A retirada de qualquer órgão do corpo só pode ser feita com seu prévio consentimento e ele tem direito de exigir que todos os materiais utilizados sejam rigorosamente esterilizados ou descartáveis e manipulados segundo normas de higiene e prevenção.

Medicamentos

– O paciente tem direito a receber não só medicamentos e equipamentos básicos, mas também os de alto custo.

– Receitas com o nome genérico de remédios, de forma legível, com assinatura do médico e carimbo contendo o número do registro no respectivo conselho profissional, também devem ser disponibilizadas.

Privacidade e necessidades

– A privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas também é direito do usuário de unidades de saúde.

– É garantido, igualmente, a alimentação adequada e higiênica, tanto no leito como no ambiente onde estiver internado ou aguardando atendimento.

Acompanhantes

– Se desejar, acompanhante nas consultas e nas internações são assegurados.

– Visitas de parentes e amigos devem ser feitas em horários que não comprometam as atividades médicas e sanitárias.

Atenção: todo e qualquer usuário de serviços de saúde deve ser informado sobre os direitos citados acima, bem como sobre as normas e regulamentos do Hospital ou Unidade em que estiver sendo atendido e sobre como se comunicar com as autoridades e lideranças do local para obter informações, esclarecimentos de dúvidas e apresentação de reclamações.

Para saber mais sobre o assunto, acesse o Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/88) ou a Portaria nº 1820, do Ministério da Saúde.

Ficou com dúvidas sobre o tema? Quinzenalmente, junto ao conteúdo abordado, o Pro Just responde os principais questionamentos em seu informativo. Para receber materiais especiais como esse, basta se cadastrar em – https://projust.adv.br/. Quer participar dos próximos conteúdos? Nos siga no Instagram @projustadvogados e vote nas enquetes! 

Entenda o Cadastro Positivo e sua pontuação

O Cadastro Positivo funciona como um “currículo financeiro”, ou seja, reúne informações de consumidores sobre pagamentos de compromissos relacionados à contratação de crédito (empréstimos, financiamentos e crediários, por exemplo). A medida foi sancionada em 2011 como opcional, no entanto, desde 2019 passou a ser compulsória a todos os brasileiros com Cadastro de Pessoa Física (CPF). O objetivo é democratizar o mercado de crédito, com a promessa de diminuir juros e melhorar as condições para os “bons pagadores”. Saiba como funciona e entenda os direitos do consumidor acerca do tema:

Quem pode acessar?

Bancos, comerciantes e prestadores de serviço podem consultar o Cadastro Positivo a fim de realizar uma análise de risco para conceder novos créditos a cadastrados, estender créditos que já existem ou realizar outras transações financeiras. O consumidor também pode verificar quem está consultando seus dados, assim como solicitar revisão de alguma informação que conste de forma divergente na listagem.  

Quem opera as informações?

Quatro birôs de crédito: SPC Brasil, Serasa Experian, Boa Vista SCPC e Quod receberão as informações de empresas que realizam negócios e operações de crédito com consumidores (entre eles água, eletricidade, gás e telefone) e, autorizados pelo Banco Central, reunirão os dados para classifica-los.

Como funcionam os sistemas de pontos?

Individualmente, cada birô criou um sistema de pontos para classificar o consumidor. No entanto, o acumulo de pontuação segue a lógica: se pagar em dia, ganha pontos; atrasou, perde pontos, por exemplo. Tempo de trabalho, idade e quantidade de créditos já contratados também são levados em consideração.

Já estou automaticamente cadastrado(a)?

De acordo com o Banco Central, os bancos precisam avisar com 60 dias de antecedência que enviarão suas informações ao Cadastro Positivo. Caso não tenha recebido SMS, e-mail ou correspondência com essa informação, significa que seus dados ainda estão em processo para o cadastro.Posso cancelar?Você poderá sair a qualquer momento, basta solicitar formalmente sua exclusão nos canais de atendimento de quaisquer birôs de crédito. O birô que receber a solicitação de exclusão fica obrigado a atendê-la e compartilhar com os demais birôs, para que também a atendam, no prazo de até 02 dias úteis.

Transparência

Pensando nas dificuldades de comunicação que os clientes encontram em relação às empresas, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) disponibiliza modelos de cartas para serem enviadas aos birôs de crédito. Clique aqui para acessar os documentos.

O Direito do Consumidor assegura a proteção, a transparência e a segurança para usuários de bens e serviços. Além disso, também garante que o cliente possa recorrer ao judiciário para a prevenção e reparação de danos patrimoniais. Por isso, caso os Direitos do Consumidor não sejam concedidos, é preciso procurar um advogado cível de confiança.