O que diz a Lei sobre: Férias Coletivas

As Férias Coletivas são um período de folga concedido a toda a empresa ou todos os funcionários de certo departamento. Elas possibilitam a diminuição dos custos operacionais em períodos de pouca produtividade, além de permitir que, pelo menos, uma parte da equipe aproveite o período do final de ano – época que normalmente são concedidas as Férias Coletivas. 

O período de Férias Coletivas pode compreender 30 dias corridos ou ser dividido em duas partes, desde que cada uma dure, pelo menos, 10 dias. Sendo assim, de acordo com o Artigo 139 da CLT, “poderão ser concedidas Férias Coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.” 

A Lei também determina que: 

  • 1º – As Férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. 
  • 2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das Férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.  
  • 3º – Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional e providenciará a fixação de aviso nos locais de trabalho. 

Importante ressaltar que as Férias Coletivas não são obrigatórias, só são alternativas que devem ser organizadas pela empresa, caso possa ou queiram interromper seu funcionamento em determinadas épocas do ano. 

Uma mudança que veio com a Reforma Trabalhista é que até então os funcionários menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podiam participar do fracionamento das Férias. Portanto, os empregadores deveriam oferecer 30 dias de descanso em ambos os casos, mesmo quando o período oficial era menor. Já com a Reforma, esses funcionários podem participar do fracionamento normalmente, permitindo que o restante do saldo de Férias seja combinado para outro período do ano. A Lei também determina que o início das Férias seja no período de dois dias que antecede algum feriado ou dia de descanso semanal remunerado. 

Caso você tenha dúvidas ou precise de auxílio, a equipe do Pro Just possui advogados especializados na área trabalhista. Entre em contato conosco! 

Código de Defesa do Consumidor: Seus direitos na palma da mão!

O Código de Defesa do Consumidor, também conhecido como CDC, foi criado com o intuito de proteger e defender os consumidores. Ele se aplica a todos os tipos de produtos, bem material e imaterial, móvel e imóvel, tanto objetos concretos (como uma cadeira ou uma mesa) quanto objetos abstratos (como créditos). 

O consumidor é considerado a parte mais vulnerável da negociação e por isso possui alguns direitos que são básicos. Contudo, muitas pessoas não têm conhecimento desses direitos. Proteção à vida, acesso às informações referentes ao produto adquirido, proteção contra a publicidade enganosa, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos são alguns exemplos de direitos do consumidor presentes no artigo 6 do CDC. O Código está disponível na internet em PDF, permitindo que você acesse de qualquer lugar através do seu telefone ou computador. 

Fique atento(a) aos seus direitos! 

Situações como essas podem ser resolvidas com o CDC

  • Preço abusivo; 
  • Vendedor ofereceu um orçamento e no fechamento cobrou outro valor; 
  • Produto diferente do anunciado. 

Aqui você pode ter acesso à versão atualizada de 2022 e garantir os seus direitos. Em caso de necessidades ou mais informações, o órgão que fiscaliza o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor é o PROCON e você pode realizar denúncias de forma online. 

É importante lembrar que se a sua denúncia evoluir para um processo, você precisará do auxílio de um advogado, como os disponíveis no ProJust. Não deixe de falar conosco! 

MP da Liberdade Econômica

A MP 881/19, apelidada pelo Governo de Medida Provisória da Liberdade Econômica, foi aprovada pelo Senado na última semana. Agora, o texto aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor. Após passar pelo Senado, a MP sofreu algumas mudanças que haviam sido aprovadas pela Câmara, como o a liberação do trabalho aos domingo para todas os setores.

Com o objetivo de melhorar o cenário econômico do país, o Governo apostou na liberdade do setor privado, diminuindo as interferências Estatais nas relações de mercado. Dessa forma, o texto apresenta mudanças contratuais e tributárias, societárias, na abertura de empresas/novos mercados, nos fundos de investimento, nos registros e documentos e em abusos regulatórios. No entanto, a medida vai além disso, e traz alterações no regime trabalhista, as quais são negativas para o trabalhador.

O objetivo é flexibilizar (retirar) ainda mais direitos trabalhistas, tendo como objeto principal reduzir as despesas com horas extras e controle de jornada dos empregadores, reduzindo a proteção ao trabalhador, no mesmo viés do que vem ocorrendo sucessivamente, após a aprovação da reforma trabalhista. Da mesma forma que a reforma trabalhista, que visava aumentar vagas de emprego, esta medida do governo apenas irá prejudicar ainda mais os trabalhadores, sem atingir seu objetivo, que é potencializar e fazer girar a roda econômica.

Registro de horas no ponto

  • Com a Medida Provisória, passa a ser obrigatório o registro de horas trabalhadas no ponto somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a obrigatoriedade era apenas para empresas com mais de 10 funcionários.
  • Também há a possibilidade do chamado registro de ponto por exceção para empresas com menos de 20 funcionários. Nesse caso, o trabalhador passa a registrar somente horas (trabalhadas ou não) fora da sua jornada regular, como folgas, horas extras, férias e faltas.

Qual o problema dessa mudança? Qualquer comprovação de trabalho além da jornada regularmente contratada, para empresas com menos de 20 empregados, deverá ser feita pelo trabalhador. Isso extingue a responsabilidade de controle de jornada das empresas (pagamento das horas extras da jornada excedente), uma vez que caberá a mesma fazer o registro deste labor extraordinário. A empresa pode registrar falta ou folga para o empregado e este terá que fazer prova (testemunhal) numa eventual ação contra a empresa de que, de fato, compareceu regularmente ao trabalho naquela oportunidade, sob pena de perder o dia e o respectivo repouso semanal remunerado.

Carteira de trabalho digital

  • Uma das propostas da medida é a emissão da carteira de trabalho preferencialmente de forma digital. A CTPS digital já existia, mas apenas como complemento da carteira física. Essa mudança ainda está muito vaga e as regras devem ser emitidas pelo Ministério da Economia.

Qual o problema dessa mudança? Ainda não é possível saber como se dará o acesso às informações constantes nesta CTPS digital. No entanto, deve ser garantido o acesso e eventual impugnação do empregado aos registros realizados na sua CTPS, visto que este é o único documento válido para comprovar vínculos de emprego e terá vital importância para futura aposentação deste trabalhador.

Liberação para empresas de baixo risco

  • Após passar pelo Senado, o texto da MP manteve a possibilidade de empresas consideradas de baixo risco poderem exercer suas atividades econômicas sem precisar da liberação do Estado.

Como isso afeta o trabalhador? Essa abertura na lei pode ocasionar empresas abrindo suas portas e empregando trabalhadores de forma precária, sem as condições mínimas de trabalho.

  • No tocante das leis trabalhistas, o item que não se manteve foi a liberação dos trabalhos aos domingos em todos os setores. Muito polêmica durante a votação na Câmara, esta medida previa a obrigatoriedade de folga após quatro domingos trabalhados. 

Qual o problema dessa mudança? Entendemos que autorizar, irrestritamente e sem uma justificativa plausível, o labor aos domingos e feriados afronta o artigo 67 da CLT e o artigo 7º, inciso XV da Constituição. Trata-se de uma garantia de convívio familiar e social ao trabalhador, indispensável e fundamental.

Recentemente, o trabalho aos domingos sofreu alteração com a Portaria 604/19, que passou a liberar a prática para seis novos setores, totalizando 78 ao todo. Além disso, o labor aos domingo acontece por meio de normas coletivas e jornadas de revezamento que incluem o trabalho aos domingos e feriados sem o respectivo adicional.  

Com informações da Revista Exame e Gazeta do Povo