14 de novembro: a alfabetização é direito de todos!

No próximo sábado, 14 de novembro, comemoramos o Dia Nacional da Alfabetização. O que isso tem a ver com o direito? TUDO!

Apesar dos dados, a educação é um direito de todos os cidadãos e dever do Estado e da família, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 205.  Deve ser promovida visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O analfabetismo, muitas vezes, deixa os indivíduos à margem da sociedade. Aprender a ler e escrever, na idade certa, permite que o indivíduo não comprometa sua aprendizagem e tenha mais acesso a informações, aumente a sua possibilidade de conseguir melhores oportunidades no âmbito profissional e pessoal e amplie sua capacidade de expressão. 

O QUE É? O Plano Nacional de Educação (PNE) foi aprovado em 26 de junho de 2014 e terá validade de 10 anos. Esse plano estabelece diretrizes, metas e estratégias que devem reger as iniciativas na área da educação. Por isso, todos os estados e municípios devem elaborar planejamentos específicos para fundamentar o alcance dos objetivos previstos — considerando a situação, as demandas e necessidades locais.

QUAIS SÃO AS METAS? O Plano é composto por 20 metas que abrangem todos os níveis de formação, desde a Educação Infantil até o Ensino Superior, garantindo foco em questões especialmente importantes (como a educação inclusiva, o aumento da taxa de escolaridade média dos brasileiros, a capacitação e o plano de carreira dos professores), além de aspectos que envolvem a gestão e o financiamento desse imenso projeto.

QUAL O INVESTIMENTO? Em 2014, 6,0% do Produto Interno Bruto (PIB) foi investido em educação. A meta do Plano Nacional é que o país passe a investir o equivalente a 10% do PIB até 2024. Isso deverá representar cerca de 50 bilhões de reais destinados anualmente à educação.

Em 1966, o dia 14 de novembro foi escolhido pelo Governo Federal como o Dia Nacional da Alfabetização, data que relembra a criação dos antigos Ministérios da Educação e da Saúde Pública. A data tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da implantação de melhores condições de ensino e aprendizagem principalmente no Brasil, já que internacionalmente também homenageamos a causa no dia 08 de setembro, junto aos outros países.

A alienação parental e a justiça

Tema complexo, a alienação parental atinge a maior parte das famílias vivendo em ação judicial de divórcio. Sua prática se caracteriza por ato de alguém que possua vínculo de parentesco com a criança ou adolescente e tenha o intuito de induzi-la negativamente de forma a prejudicar a sua formação psicológica.

Dentre outras hipóteses, a Lei que dispõe sobre a alienação parental lista alguns exemplos que a configuram, como:

– Proibir ou dificultar o contato entre o pai/mãe;

– Omitir informações sobre o filho;

– Apresentar falsas denúncias para dificultar a convivência

– Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar o contato.

A situação também pode ser notada no comportamento das crianças e adolescentes, por meio de sinais de ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, entre outros possíveis indicadores. Além disso, a alienação apresenta igualmente consequências físicas, que podem ser acompanhadas de uma aversão à figura do pai/mãe.

Como o Direito age:

Em sua grande maioria, ações conduzidas pela Vara de Família relacionadas à alienação parental são prioridade. Os processos são avaliados, junto ao Ministério Público, preservando a integridade psicológica da criança ou do adolescente. Caso existam suspeitas da ocorrência, o juiz poderá solicitar a elaboração de laudo com perícia psicológica ou biopsicossocial. Entrevistas pessoais com as partes, análises documentais, históricos de relacionamento do casal e da separação e outras avaliações podem ser solicitadas.

Mediação:  

A CCJ do Senado aprovou, no dia 9 de outubro, o texto do PLS 144/17 que prevê a utilização da mediação nos processos envolvendo alienação parental. Caso não haja recurso para o plenário, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, e, quando aprovada, permitirá que as disputas entre responsáveis pela guarda de menores sejam agora mediadas.

Se a alienação parental for caracterizada, não evite: procure a orientação de um advogado da área cível e faça a situação chegar ao conhecimento de uma autoridade competente! Assim, as medidas cabíveis serão tomadas com a finalidade de cessar o ato para que as sequelas psíquicas sejam as menores possíveis.