Saque de FGTS

Na última semana, o governo anunciou a possibilidade de liberação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para contas ativas e inativas dos trabalhadores. O comunicado, feito pelo presidente Jair Bolsonaro na Argentina, previa anúncio oficial da liberação na última quinta-feira (18/07), mas foi adiado e deve ocorrer amanhã (24/07).

As regras para o saque ainda estão sendo estudadas pela equipe econômica, que analisa duas possibilidades:

– Saque entre 10% e 35% dos recursos das contas ativas do FGTS dos trabalhadores, a depender do saldo que aquele fundo possui. Também há possibilidade dessa regra valer para contas inativas (de contratos de trabalhos anteriores).

– Limitar os saques para os demitidos sem justa causa. A ideia é colocar um limite de saque para quem está nessa situação, visto que, hoje essas pessoas podem resgatar o saldo total. Para compensar, a equipe econômica propõe saque de uma parcela todo ano, a ocorrer no mês de aniversário do trabalhador.

Fonte: Jornal do Comércio

A liberação de saque do FGTS, no entanto, inspira cuidados, principalmente naqueles que se você está desempregado ou foi demitido recentemente. O valor pode ser a única quantia e garantia que resta para alguns trabalhadores e, se não for administrada da forma correta, sai da conta do trabalhador tão rápido como entrou. Fique atento!

De que forma o saque é positivo:

Estar desempregado e entrar um dinheirinho “extra”, como é o caso do FGTS, pode ser um alívio no meio do sufoco para desempregados. Nesse caso, o ideal é dividir o total do fundo em quantos meses for possível, estipulando um valor máximo a ser gasto mensalmente. Isso pode garantir o pagamento das contas fixas enquanto o emprego não vem.

O saque também pode ser positivo para quem precisa de um dinheiro a mais para sanar dívidas ou investir.

Como ele pode se tornar negativo:

Para muitos trabalhadores, o valor contido no FGTS é o único dinheiro “guardado”. Na possibilidade de saque desse valor, o maior erro do trabalhador é o gasto irresponsável dessa garantia. O valor acumulado pode dar uma falsa impressão de poder aquisitivo, que induz a pessoa ao gasto impulsivo, geralmente de valores menores. O ideal é pensar o FGTS com cautela e, se possível, deixar o dinheiro intacto para emergências ou possibilidades de investimento.

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Enquanto isso…

A liberação do FGTS é uma tentativa de estimular a retomada da economia que tende a mostrar resultados a curto prazo. Um dos impactos desse cenário econômico, que demonstra melhora ritmo lento, são os altos índices de desemprego. Só no Rio Grande do Sul, são 98 mil pessoas desempregadas há pelo menos dois anos. Diante da situação, até quem está empregado teme entrar na estatística. No entanto, este momento de aflição deve ser encarado com mais possibilidades e menos terrorismo.

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Impactos da Reforma Trabalhista no Brasil

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, não trouxe os resultados positivos esperados. Na verdade, aumentou a precarização do mercado de trabalho e a redução dos direitos dos trabalhadores, trazendo mais lucro aos empregadores que, através da reforma, reduziram seus custos com parcelas salariais e outros benefícios. Um exemplo desses é o valor pago pelos empregadores ao INSS, o que reduz o valor da contribuição previdenciária paga pelos trabalhadores. Tal problema reflete diretamente em redução do valor da aposentadoria dos mesmos.

Aumento no desemprego e do trabalho irregular são uma constante na vida dos brasileiros desde a mudança. Ao completar um ano de vigor, por exemplo, o número de trabalhadores informais havia aumentado 5,5% com 601 mil pessoas entrando no mercado informal de trabalho. O que também aumentou no período foi a quantidade de pessoas que trabalham por conta própria, totalizando 586 mil trabalhadores. Ao mesmo tempo, a parcela dos trabalhadores com carteira assinada se manteve praticamente estável, com cerca de 33 milhões de pessoas.

Em 2019, os números negativos em relação a informalidade e desemprego continuam aumentando. No trimestre encerrado em janeiro, tivemos um aumento de 2,6% de desempregados, alcançando a média de 12% (12,7 milhões de pessoas sem emprego). Em março, a mão de obra subutilizada – grupo que inclui desocupados, quem trabalha menos de 40 horas semanais e os disponíveis para trabalhar, mas que não conseguem procurar emprego – chegou ao pico da série, iniciada em 2012, ao atingir 27,9 milhões de pessoas. Os dados são todos extraídos de pesquisas do IBGE.

Influência na economia

Dificilmente a precarização do trabalho formal irá gerar empregos, ao invés disto, aquele empregado que perde garantias ou reduz sua remuneração deixa de consumir. Reduzindo o consumo, há o enfraquecimento da economia, o que irá gerar mais desemprego, como um ciclo vicioso.

Nossa dica para o trabalhador é investir na qualificação profissional e na busca de vagas no mercado de trabalho formal.

Algumas das mudanças da Reforma Trabalhista

– Exclui a obrigatoriedade do empregador de pagar pelo tempo de deslocamento do empregado;

– Aumento do limite da jornada semanal de 25 horas semanais para até 30 horas semanais. Autorizou a compensação de jornada na semana subsequente e a “venda” de 1/3 das férias.

– Autorização para que toda atividade possa ser executada por empresa terceira (prestadora do serviço), ainda que seja atividade principal da tomadora do serviço.

– Criação e regulamentação do trabalho intermitente, que é a prestação de serviços não contínuo que conta com todos os elementos da relação de emprego, mas ocorre com alternância de períodos, que poderão ser determinados em horas, dias ou meses.

Notícia importante para as trabalhadoras gestantes no mês das mães

No dia 30 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido de medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5938, que declara inconstitucional a expressão “quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento” introduzida pela reforma trabalhista de 2017 – artigo 1.º da Lei 13.467/2017 – nos incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Lei de 2017 permitia que a empregada gestante e lactante exercesse seu trabalho em condições insalubres, apenas sendo afastada destas atividades se apresentasse laudo médico que indicasse tal afastamento. O Supremo Tribunal então concedeu a liminar, enviada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que suspende a exigência de que, para serem afastadas de atividades insalubres em qualquer grau, as gestantes e lactantes não necessitam de atestado médico recomendando o afastamento, devendo este ser automático. 

Porém…

Esta decisão tem caráter precário, devendo ser ratificada ou revogada quando do julgamento final da ação, que ainda não tem uma data definida. A revisão de entendimento pode ser feito pelo mesmo ministro que deferiu a medida.

O que justifica o deferimento

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, relator da medida, reconhece que os fundamentos jurídicos utilizados pelo sindicato profissional que ingressou com a ação tem grandes chances de serem acolhidos. Ou seja, admite a afronta à norma constitucional que protege a maternidade, a gestação, a saúde, a mulher, o nascituro e os recém-nascidos. Também reconhece que há necessidade de conceder a liminar para evitar o prejuízo à saúde destas trabalhadoras, lactentes e seus filhos.

O que é considerado insalubre

Atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos. Estes agentes estão previstos nas Normas Regulamentares (NR) federais.

Sou gestante e trabalho em ambiente insalubre. Como posso prosseguir agora?

Deverá ser levado ao conhecimento do empregador sua condição de gestante/lactante através de atestado médico (quando a condição de gestante ainda não seja aparente), exigindo a aplicação da medida. Caso o empregador continue desrespeitando a decisão judicial, a trabalhadora pode denunciar a situação na Superintendência Regional do Trabalho (SRT) da sua região, ou através de denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho por meio do formulário eletrônico ou entrando em contato pelo e-mail: ouvidoria@trt4.jus.br ou telefone 0800 725-5350.