Entenda a decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda do INSS

No 1º dia de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a “Revisão da Vida Toda”, utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para realizar o recálculo da média salarial para a aposentadoria. Esse processo considera todos os salários do trabalhador, incluindo aqueles anteriores a julho de 1994. Por seis votos a cinco, a decisão foi a favor dos aposentados e pensionistas. 

O que isso significa? 

A partir de agora, para obter essa revisão, os aposentados precisarão entrar com uma ação judicial, através de um advogado previdenciário. A avaliação se vale ou não pedir o recálculo deve ser feita pelo próprio aposentado. 

Essa decisão foi tomada porque os especialistas apontaram que a Revisão da Vida Toda só beneficiava aqueles que tinham salários altos antes de 1994, já que ao computar essas contribuições, há uma diferença no cálculo do valor. Entretanto, quem ganhava menos não possuía vantagem. Na verdade, ao incluir as remunerações antigas de baixo valor, às vezes a aposentadoria até diminuía. 

Quem pode pedir a revisão? 

  • Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019; 
  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos; 
  • Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994; 
  • Ter aposentadoria por idade; 
  • Ter aposentadoria por tempo de contribuição; 
  • Ter aposentadoria especial; 
  • Ter aposentadoria da pessoa com deficiência; 
  • Ter aposentadoria por invalidez; 
  • Ter pensão por morte. 

Se o segurado tiver feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. Se o Instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo poderá ser usado como prova. 

Para pedir a Revisão da Vida Toda, o segurado deve ingressar com uma ação judicial, no Juizado Especial Federal, quando o valor da causa for de até 60 salários mínimos e na Justiça Federal, quando o valor da causa for acima de 60 salários mínimos. 

O Escritório Pro Just possui advogados especializados em direito previdenciário, que podem lhe auxiliar em cada etapa do processo. Entre em contato conosco!

O que fazer em caso de golpe do Empréstimo Consignado

Como temos visto recentemente, estão cada vez mais comuns os golpes de Empréstimos Consignados. Com o avanço da tecnologia, nossa vida foi facilitada de muitas maneiras e, no outro lado, o fácil acesso aos dados e o mau uso deles, por meio de pessoas de má-fé, favoreceu a prática de engano intencional. 

Nesse cenário, a internet se tornou um campo fértil para golpes e estelionatos e centenas de esquemas foram criados – e nascem diariamente – para atingir as pessoas. Um desses golpes é o de Empréstimo Consignado, aplicado em suma por pessoas ligadas direta ou indiretamente às instituições financeiras. 

Para se proteger desse golpe, o INSS disponibiliza um serviço que possibilita que aposentados e pensionistas bloqueiem ou desbloqueiem os seus benefícios para a realização de empréstimos consignados. O processo pode ser feito pela internet, através do site ou do aplicativo Meu INSS, você só precisa do seu CPF no ato. No site ou aplicativo, basta ir em “Novo pedido”, digitar o serviço que você quer, clicar nele e seguir as instruções que vão aparecer na tela. Caso o titular não tenha como realizar esse processo, é possível que o representante legal o faça, ele só precisa da procuração ou termo de representação e um documento de identificação com foto seu e do aposentado. A resposta leva cerca de 30 dias e você pode conferir o progresso na aba “Meus Pedidos”, do site ou do aplicativo. 

Como funciona o golpe do Empréstimo Consignado 

Geralmente começa com um contato por telefone. O criminoso(a) faz uma ligação ou envia uma mensagem por WhatsApp, informando (de maneira falsa) a pessoa de que ela possui uma ação judicial ou algum crédito para receber. Normalmente as vítimas mais comuns desse golpe são idosos(as) aposentados. Nesse contato, os(as) golpistas costumam dizer que é algum tipo de crédito previdenciário

A partir desse contato, convencem a vítima a encaminhar cópias de documentos pelo próprio aplicativo de conversa ou, se o contato for ligação telefônica, a fornecer dados pessoais e encaminhar cópias físicas de documentos para um determinado e-mail. 

Em posse da documentação, o fraudador elabora contratos de Empréstimos Consignados, inclusive falsificando assinaturas, até que a vítima recebe em sua conta bancária o valor erroneamente contratado, pensando se tratar de algum crédito que teria direito. Contudo, na realidade, contratou um Empréstimo Consignado. A vítima só vai perceber isso quando as parcelas começarem a ser descontadas da sua aposentadoria.  

Vale ressaltar que esse golpe costuma ser aplicado por pessoas que trabalham nos bancos ou que possuem acesso aos dados da vítima, permitindo que efetuem o processo diretamente com as instituições financeiras. 

O que fazer se cair em um golpe de Empréstimo Consignado 

Assim que perceber que foi lesado(a) por esse golpe, a primeira coisa que deve fazer é entrar em contato com o seu banco e tentar resolver diretamente com eles – Já que as instituições não sabem que seus funcionários(as) podem estar aplicando golpes do tipo. Se o banco não for capaz de resolver, anote todos os números de protocolo e faça uma reclamação no PROCON e um Boletim de Ocorrência Policial (BO), já que você foi vítima de um golpe pela internet.  

A partir disso, procure um advogado que poderá ajuizar uma ação indenizatória contra o banco. Em muitos casos, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito da vítima de receber uma indenização por danos morais, além de cancelar o contrato de empréstimo. 

O Pro Just fica à disposição com o seu time de especialistas previdenciários, que podem auxiliar em todo o processo, além de esclarecer todas as dúvidas. Entre em contato conosco! 

Como funciona o Planejamento de Aposentadoria

O Planejamento Previdenciário – ou de Aposentadoria – serve para proteger o seu futuro e lhe garantir a melhor aposentadoria possível. Se você não sabe ainda da importância do Planejamento Previdenciário, convidamos a ler sobre o assunto em nosso Blog. 

Agora se você quer entender como funciona, continue a leitura desse material! 

Depois da Reforma Previdenciária, em 13 de novembro de 2019, as regras de aposentadoria foram drasticamente modificadas, tornando essencial a realização do Planejamento Previdenciário aos segurados do INSS. Uma das vantagens é descobrir qual o maior benefício do INSS que pode ser alcançado e qual a sua melhor aposentadoria

Esse processo consiste em uma análise das informações, com um profissional especializado na área, a partir de um estudo documental de toda atividade do trabalhador junto ao INSS. Dessa forma, ele vai determinar qual o melhor momento para se aposentar, por quanto tempo ainda deverá contribuir e quais os valores. 

O planejamento também vai tornar possível saber qual o tipo de aposentadoria mais vantajosa para você pela análise do histórico de tempo de serviço, a idade e as contribuições previdenciárias que o segurado possui com os diversos Regimes de Previdência. O processo também analisa as atividades desenvolvidas ao longo da carreira, os salários de contribuição e a legislação aplicada em cada caso. 

Com as recentes mudanças da Previdência Social, várias regras e requisitos para a concessão da aposentadoria foram modificados. Por isso, é necessário entender como quem já contribui pode obter resultados melhores com as novas exigências. Se você precisa entender os seus direitos após a Reforma da Previdência, confira também o assunto em nosso Blog. 

Por fim, aconselhamos que todo segurado do INSS faça o estudo. Seja ele celetista, contribuinte individual ou outra espécie de segurado, é importante entender primeiramente todos os seus direitos na hora de solicitar a aposentadoria. 

Ressaltamos, mais uma vez, que todo o processo de Planejamento de Aposentadoria deve ser realizado por um advogado especialista da área previdenciária. No Pro Just temos uma equipe especializada e preparada para lhe auxiliar em todas as etapas dessa operação, além de tirar qualquer dúvida que você possa ter. Entre em contato conosco!

Reforma da Previdência: Mudanças nas Regras de Transição para quem pretende se aposentar em 2023. Atente-se!

Em novembro de 2019 (EC 103/2019) foi estabelecida no Brasil a Reforma da Previdência, que modificou as regras da aposentadoria. Para 2023, as Regras de Transição sofreram mudanças e se você quer se aposentar no próximo ano deve ficar atento(a)! Continue a leitura desse texto e se atualize. 

Neste ano, foram as Regras de Transição que foram mudadas e serão aplicadas a  partir do ano que vem. Com elas você pode se aposentar por invalidez, tempo de contribuição, idade ou aposentadoria especial. Essas Regras determinam o tempo de contribuição e a idade mínimas, que vão dizer se o salário pode ser liberado ou não.  

Sendo assim, existem 5 Regras de Transição. Conheça: 

Regra por Pontos 

Para se aposentar pela Regra de Pontos é necessária a soma da idade do segurado(a) e o tempo de contribuição; O homem precisa ter uma contribuição de, pelo menos, 35 anos e a mulher 30 anos de tempo de contribuição. Além disso, a cada ano, o número de Pontos sobe. Então, em 2023 para um homem se aposentar terá que ter atingido os 100 Pontos e uma mulher deve alcançar os 90 Pontos. 

Idade Progressiva 

Em 2023, para se aposentar pela Idade Progressiva, o homem deve estar com 63 anos e ter uma contribuição de 35 anos junto ao INSS. Já a mulher precisa ter 58 anos e ser contribuinte há, pelo menos, 30 anos. 

Regra de Transição por Idade 

Esta Regra se aplica a quem já atingiu a idade mínima, mas que ainda não conseguiu ter o mínimo de contribuição para solicitar a aposentadoria. Em 2023, a mulher que quer se aposentar precisa ter a idade mínima de 62 anos a partir de 2023 . Além de ter contribuído ao INSS por, pelo menos, 15 anos. Já o homem deve ter a idade mínima de 65 anos e ter contribuído junto ao INSS por, pelo menos, 15 anos. 

Pedágio de 50% 

Essa Regra se aplica a quem estava há 2 anos de se aposentar em 2019. O “Pedágio” significa que o segurado(a) precisa completar o tempo que faltava para se aposentar + um Pedágio de 50% sobre esse tempo. Essa regra não sofrerá alterações em 2023. 

Pedágio de 100% 

O Pedágio de 100% se aplica a quem já contribuía antes de novembro de 2019, mas não atingiu os requisitos para se aposentar até a data em questão. Nessa Regra, além do tempo mínimo de contribuição, o segurado(a) também precisa ter uma idade mínima e pagar o Pedágio de 100% em relação ao tempo de contribuição que faltava para se aposentar pelas regras antigas da Reforma Previdenciária. Essa Regra não sofrerá alterações em 2023.  

Essas são as Regras de Transição, que podem ou não sofrer alterações no próximo ano e você deve ficas atento(a)! Para tudo isso, lembre-se ainda que é necessário ter a assistência de um profissional do Direito Trabalhista nesse processo. No ProJust possuímos um time especializado e pronto para lhe auxiliar. Entre em contato conosco! 

Aposentadoria híbrida: o que é e como funciona

A aposentadoria híbrida foi um dos pontos mais discutidos e também um dos benefícios que mais sofreu alteração pela reforma da previdência de novembro de 2019.

Neste artigo, iremos explicar como o benefício funciona, quais são os requisitos, o que mudou após a reforma como o requerimento é feito e muito mais.

O que é a aposentadoria híbrida?

Semelhante à aposentadoria por idade, a aposentadoria híbrida permite que o segurado some o tempo de trabalho exercido no meio rural com o exercido no meio urbano. O nome vem justamente da possibilidade dessa mistura dos tempos de trabalho.

Essa configuração surgiu para ajudar os trabalhadores que migraram do campo para as cidades grandes, em busca de melhores condições de vida. Entretanto, o contrário também vale e quem começou na cidade e migrou para o campo, também tem direito.

O que mudou com a reforma?

Antes da reforma, era necessário cumprir os requisitos de idade e carência.

Para a idade, era necessário chegar no mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para as mulheres. Já a carência exigida era de 180 contribuições ao INSS.

Caso você tenha cumprido os requisitos até a data da publicação da Reforma da Previdência, em 12 de novembro de 2019, e continua trabalhando, ainda é possível solicitar a aposentadoria híbrida.

Depois da publicação da reforma, os requisitos mudaram e a carência não é mais exigida. No lugar dela, o tempo de contribuição ao INSS é o que vale, veja as mudanças:

Para os homens

65 anos;

20 anos de tempo de contribuição.

Para as mulheres

62 anos;

15 anos de tempo de contribuição.

Quais os documentos necessários para a solicitação da aposentadoria híbrida?

Existem duas formas de solicitar a aposentadoria.

A primeira delas é pelo número 135, agendando a ida até o posto da Previdência Social, com documentos e preencher o formulário para a entrada do processo de aposentadoria.

A segunda é realizar o procedimento diretamente pela internet, no site Meu INSS.

Os documentos necessários para a comprovação do trabalho urbano – também apresentados pelo trabalhador rural são:

– Documento oficial com foto;

– CPF;

– Certidão de Casamento ou União Estável;

– Comprovante de Residência;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

– Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);

– Guia da Previdência Social (GPS) ou outro documento que comprove contribuição ao INSS;

– Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Já o trabalhador rural precisa apresentar, além da documentação já listada, uma documentação específica, constituída por:

– Comprovante de Cadastros no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para produtores de economia familiar;

– Contrato de arrendamento ou parceria;

– Notas fiscais de entrada de mercadoria emitidas pela empresa que adquiriu a produção;

– Bloco de notas do produtor rural;

– Comprovante de recebimento de benefício de algum programa governamental para a produção rural;

– Comprovante de recolhimento de contribuição ao INSS;

– Cópia de declaração de Imposto de Renda, constando renda declarada procedente de produtividade rural;

– Qualquer outro documento comprobatório.

Essa documentação é solicitada para:

  1. Pescadores
  2. Produtores de economia familiar;
  3. Seringueiros;
  4. Produtores rurais;
  5. Extrativistas;
  6. Indígenas;
  7. Familiares de pessoas que desempenham as atividades listadas.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco que podemos te ajudar!

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