Direitos do Transtorno do Espectro Autista e a Importância da Conscientização

Resultado de alterações físicas e funcionais do cérebro, afetando a maneira como uma pessoa percebe e interage com o mundo ao seu redor, o Transtorno do Espectro Autista emerge como um tema que merece atenção, visto que ainda persistem diversos estigmas e desafios que são vividos por aqueles que possuem esta condição.   

A exclusão, discriminação e a falta de acesso a serviços e oportunidades adequadas são alguns dos problemas enfrentados por pessoas do mundo inteiro que possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA). No geral, quem possui esta condição pode apresentar sinais como:  

  • Dificuldade para interagir socialmente;  
  • Comunicar-se;  
  • Alterações comportamentais como manias, apego excessivo a rotinas e outros sintomas.   

Dessa forma, no dia 08 de Janeiro de 2020, foi sancionada a Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion – Responsável pela criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Este documento é emitido de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais, sendo extremamente importante, visto que vem como uma resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente.  

Esta foi uma saída para os obstáculos ao acesso em atendimentos prioritários e serviços aos quais são direitos protegidos por leis para as pessoas com a condição do Autismo.  

Além de políticas públicas, existem outras legislações que regulam questões mais específicas do cotidiano:   

  • Lei 13.370/2016: Reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas;  
  • Lei 8.899/94: Garante a gratuidade no transporte interestadual para a pessoa autista que comprove renda de até dois salários-mínimos;  
  • Lei 7.611/2011: Dispõe sobre o atendimento educacional especializado;  
  • Lei 10.048/2000: Prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos.   

Somando-se a estas e outras legislações, a Lei 14.624, conhecida como Lei Cordão de Girassol, é responsável por identificar pessoas com deficiências ocultas através do uso de um cordão de fita com desenhos de girassóis. É importante salientar que, mesmo com a utilização do cordão, é necessário utilizar a documentação que comprove a deficiência, caso solicitado.  

Em conclusão, embora haja um grande avanço na compreensão da sociedade acerca do TEA, a conscientização ainda desempenha um papel fundamental para promover cada vez mais a inclusão e o combate ao preconceito do autismo, visto que diariamente percebe-se notícias de casos repercutidos na mídia. 

Fique atento(a) aos seus direitos! O Escritório Pro Just Advogados Associados conta com uma equipe de especialistas nas áreas Cível e Trabalhista para tratar as questões pertinentes. Entre em contato e saiba mais! 

Saiba mais sobre LER e DORT

A sigla LER corresponde a “Lesões por Esforços Repetitivos”, já o termo DORT significa “Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho” de acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR). Elas atingem mais de três milhões de trabalhadores, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  

São condições relacionadas a atividades laborais que envolvem movimentos repetitivos, posturas inadequadas e esforços físicos intensos, podendo afetar músculos, tendões, articulações e nervos. Os avanços nas leis relacionadas a essas condições têm como objetivo proteger os trabalhadores e melhorar as condições de trabalho.  

O Brasil possui as Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-17, que trata da ergonomia no ambiente de trabalho. Essa norma estabelece diretrizes para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, incluindo a prevenção de LER/DORT. 

Empresas são obrigadas a implementar programas de prevenção e conscientização sobre essas condições. Isso inclui ações educativas, treinamentos e a avaliação ergonômica do ambiente de trabalho. 

Caso o trabalhador seja diagnosticado com LER/DORT, dependendo do prazo de afastamento necessário, terá direito ao recebimento ao benefício previdenciário denominado de auxílio acidente, o qual será pago pelo INSS. 

Empregadores têm a responsabilidade de assegurar condições seguras de trabalho e de seguir as normas regulamentadoras relacionadas à prevenção dessas lesões. O descumprimento dessas normas pode resultar em penalidades e multas. 

Fique atento(a) e conheça bem os seus direitos. A Equipe do Pro Just conta com especialistas em Direito do Trabalho e você pode tirar as suas dúvidas sobre o assunto em nossos canais. 

Conheça os direitos do consumidor

Os direitos do consumidor são protegidos pela Lei nº 8.078/1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa legislação estabelece um conjunto abrangente de normas que visam garantir a segurança, transparência e equidade nas relações de consumo. 

Em qualquer momento que se sentir lesado, o consumidor pode entrar em contato com o PROCON e formalizar a reclamação. A partir disso, o órgão determinará as providências que devem ser tomadas. As denúncias também podem ser feitas pelo site consumidor.gov. 

Exemplos práticos de direitos do consumidor: 

  • Ao contratar um serviço, como um empréstimo, o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um seguro ou obter um título de capitalização. Isso caracteriza uma prática conhecida como “venda casada” e ela não pode ser imposta, a menos que seja da vontade do comprador. 
  • A cobrança de couvert, ou seja, os petiscos servidos antes do prato principal, não pode ser compulsória se o cliente não requisitou o serviço. Segundo o CDC, servir o couvert sem solicitação configura uma prática abusiva por parte do estabelecimento. 
  • Quanto ao tempo de espera nas agências bancárias, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estipula que o limite máximo de espera deve ser de até 20 minutos em dias de movimento normal e até 30 minutos em dias de maior movimento. Contudo, alguns estados e municípios possuem leis que restringem ainda mais esse tempo de espera. 

Vou trabalhar no Carnaval: Tenho direito a pagamento em dobro?

Hoje vamos falar sobre um tema que sempre gera dúvidas e discussões no ambiente corporativo: o Ponto Facultativo. Saber a diferença entre Feriado e Ponto Facultativo é crucial para evitar problemas e garantir os direitos de funcionários e empregadores. 

Qual a diferença entre Feriado e Ponto Facultativo 

Feriados são datas reconhecidas por leis federais, estaduais ou municipais, que celebram eventos importantes ou celebrações religiosas como a Proclamação da República (15 de novembro) no Brasil, a Revolução Farroupilha (20 de setembro) no Rio Grande do Sul e Nossa Senhora dos Navegantes (02 de fevereiro) em Porto Alegre. 

Já os pontos facultativos são datas determinadas pelo Governo apenas para os servidores públicos. Enquanto feriados são dias de descanso obrigatório, os pontos facultativos permitem certa flexibilidade, sendo o trabalho naquela data, muitas vezes opcional. 

Embora o Carnaval não seja feriado, é costume as empresas darem folga e os órgãos públicos ponto facultativo. Algumas empresas costumam ainda compensar a folga do Carnaval com prorrogação da jornada pelo banco de horas. Nesses casos o empregado precisa verificar os limites do banco de horas para que saiba seus direitos. 

Fique atento! Em caso de dúvidas sobre este assunto, consulte a nossa equipe especializada em Direito Trabalhista. 

Previdência Social: saiba a sua importância e contexto atual

Assim como outros direitos, a Previdência Social garante à sociedade uma renda a partir do momento em que ele não puder mais trabalhar. Ainda assim, é importante entendermos o contexto político e social no qual ela está inserida para compreendermos de uma vez por toda a sua importância. 

Continue a leitura do texto e fique ciente dos seus direitos. 

Boa leitura! 

Previdência no Brasil 

Após a última reforma da Previdência, houve mudança da aposentadoria: a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi extinta (na prática) e a Aposentadoria por Idade ficou mais difícil para as mulheres. Para os trabalhadores de empresas ou autônomos as regras ficaram um pouco mais difíceis também, porém ainda é possível alcançar o benefício, desde que trabalhando alguns meses ou anos a mais. Já os policiais, bombeiros, agentes penitenciários, trabalhadores expostos à insalubridade e periculosidade, inclusive da área da saúde com ou sem graduação, todos esses tiveram aumentados significativamente os requisitos para alcançar a aposentadoria

A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de seus familiares em casos de invalidez, acidentes, velhice, morte e prisão, por exemplo. Atualmente, o trabalhador que passou a contribuir com o INSS depois de 13 de novembro de 2019 (quando a Reforma da Previdência entrou em vigor), vai se aposentar com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição para os homens é de 20 anos e 15 para as mulheres. Caso você tenha começado a contribuir em janeiro de 2020, por exemplo, só poderá ter aposentadoria a partir de 2035, desde que tenha contribuído todos os meses e completado 62 anos de idade. 

É importante ressaltar que a Previdência Social sobrevive, apesar dos ataques que, no período recente, têm diminuído o valor das aposentadorias – pelos critérios que vão do fator previdenciário ao aumento do tempo de contribuição – e aumentado o tempo de contribuição necessários. Mesmo assim, esse importante benefício social deve ser protegido pela sociedade dos ataques liberais que procuram, insistentemente, alterar sua natureza contribuitiva e social, que vem desde sua criação a partir da Lei Eloy Chaves. Foi a partir desta lei que surgiu a Caixa de Aposentadoria e Pensões que beneficiava, inicialmente, os empregados e seus familiares das empresas de estradas de ferro do Brasil, tendo depois esse benefício sido estendido às demais categorias, até a criação do INSS. Exemplos próximos como no Chile, onde houve a privatização do sistema, com a promessa de diminuição das contribuições a aumento dos benefícios, se mostraram prejudiciais aos trabalhadores, com a falência das empresas privadas e a redução das aposentadorias até um salário mínimo. 

Fique atento(a) aos seus direitos! Em caso de dúvidas, possuímos uma equipe de advogados especializados para lhe auxiliar em questões pertinentes do Direito Trabalhista.