13° Salário: Saiba como calcular

Instituído por Lei em 1962, o 13° Salário representa um direito trabalhista fundamental que visa proporcionar ao trabalhador uma remuneração extra no final de cada ano. Esse benefício é uma conquista que reflete o reconhecimento do valor do trabalho e tem sido, ao longo dos anos, um auxílio importante na vida de muitas pessoas. No entanto, para garantir que esse direito seja usufruído de forma correta, é essencial compreender como ele é calculado, quais as condições para seu pagamento e as possíveis situações que podem influenciar seu recebimento

Cálculo 

Previsto pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, o pagamento do benefício deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Para o pagamento do 13° é preciso calcular a média integral das remunerações recebidas ao longo do ano, dividindo-as pelo número de meses efetivamente trabalhados no ano.  

Sujeito à incidência do Imposto de Renda e INSS, vale ressaltar que, dependendo do valor do salário, uma parte do 13º pode ser descontada para o pagamento do Imposto e cota previdenciária 

Demissão e Afastamentos 

Para os trabalhadores que forem despedidos ou que pediram demissão ao longo do ano, o 13° será pago na rescisão do contrato de forma proporcional aos meses trabalhados. Sendo demissão por justa causa, o direito não é aplicado. No caso de afastamento por auxílio-doença, licença maternidade ou acidente de trabalho, o benefício também é devido, alterando apenas quem realiza o pagamento. Para afastamento de até 15 dias, quem paga é a empresa; para mais de 15, o pagamento é realizado pela previdência.  

Conhecer os seus direitos é essencial para garantir o recebimento do valor correto. O Escritório Caye, Neme, Nakada & Silva – Advogados Associados se coloca à disposição para sanar dúvidas e fornecer mais informações sobre o assunto. Entre em contato conosco clicando aqui! 

Como se proteger de práticas abusivas na Black Friday

A Black Friday, aparentemente, é uma oportunidade tentadora para economizar, mas o consumidor deve ficar alerta porque pode se tornar, na verdade, uma Black Fraude. Muitos consumidores se deixam levar pela euforia de supostas promoções e publicidades enganosas, sofrendo com práticas abusivas por parte das empresas. 

Não se deixe enganar! Você precisa conhecer os seus direitos. 

Ofertas que parecem irresistíveis podem esconder estratégias enganosas para o consumidor, que acredita estar fazendo um ótimo negócio. Contudo, as empresas inflacionam os preços antes da data – última semana de novembro – fazendo com que pareçam maiores do que verdadeiramente são para, na data máxima da campanha, “baixar” o valor do produto – na verdade, está no preço que verdadeiramente é. 

Outro problema recorrente é a venda casada, quando o consumidor é forçado a adquirir um produto ou serviço adicional para conseguir levar para casa o que realmente estava buscando. O Código de Defesa do Consumidor dispõe de uma Lei que regulamenta esta prática abusiva, e você pode conferir mais sobre ela em nosso site clicando aqui. 

Dicas para não ser mais uma vítima da Black Fraude: 

  • Ao acessar links enviados por e-mail, SMS ou WhatsApp, confira se a URL é original. Em caso de dúvida, opte sempre por digitar o endereço no navegador. Além disso, terminações como “.biz” ou “.net” são suspeitas.  
  • O decreto 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, exige que as empresas disponibilizem dados e informações básicas como CNPJ, razão social, telefone, formas de contato e endereço físico. Geralmente ficam no rodapé do site, então é importante verificar se existem essas informações e se estão de acordo.  
  • Em pagamentos online, confira se as informações básicas citadas acima constam na hora de transações por boleto. No caso de PIX, veja se o destinatário está correto. Não informe dados completos do seu cartão por telefone ou WhatsApp

Em alguns casos, a campanha da Black Friday realmente oferece oportunidades de negócios e acesso aos cidadãos, que durante o ano não têm condições para comprar o que precisa. Contudo, as empresas se valem desta falta de acesso e condições para realizar manobras publicitárias. 

No fim, ficamos reféns de uma transparência falha e falta de respeito aos direitos da sociedade. Neste cenário, o Escritório Caye, Neme, Nakada & Silva – Advogados Associados se coloca à disposição para sanar dúvidas e fornece mais informações sobre o assunto. Entre em contato conosco clicando aqui.  

O infeliz aniversário da Reforma Previdenciária

Há quase 5 anos os trabalhadores convivem com a incerteza sobre os rumos de seus direitos. Completamos mais um ano da Reforma Previdenciária de 2019 e a cada ano temos uma nova mudança ou emenda a ser votada. Não surpreendente, são manobras que desfavorecem os cidadãos, que não conseguem acompanhar o que está acontecendo e – menos ainda – entender.

Em 2024, a Reforma da Previdência alterou, principalmente, as diretrizes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no que diz respeito ao Sistema de Aposentadoria e prevê um período de transição das novas regras até 2033:

  • Idade mínima para se aposentar: Mulheres podem se aposentar a partir dos 58 anos e 6 meses; Homens a partir dos 63 anos e 6 meses.
  • Tempo mínimo de contribuição: Para se aposentar com a idade mínima, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens 35.
  • Aposentadoria por idade: Mulheres podem se aposentar por idade com 62 anos e homens com 65 anos, ambos com 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria especial: Trabalhadores que atuam em atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física podem se aposentar a partir dos 55 anos.
  • Aposentadoria especial (Postos): Destinado aos trabalhadores que atuam em postos que prejudicam a saúde e integridade física. Neste caso, será necessário a partir de 55 anos para se aposentar e apresentar um comprovante de exposição a agentes nocivos pelo tempo mínimo de 15 anos.
  • Aposentadoria rural: Mulheres podem se aposentar a partir dos 57 anos e homens a partir dos 60 anos, desde que tenham trabalhado no campo por, pelo menos, 15 anos.
  • Sistema de pontos: Foi criado um sistema de pontos para aposentadoria, onde é possível combinar o tempo de contribuição com a sua idade. Para isso, mulheres precisam de 91 pontos e homens 101 pontos para se aposentarem. A cada ano de contribuição equivale a um ponto. O mesmo esquema vale para idade. Ou seja, um homem com 60 anos de idade e 31 anos de contribuição já consegue se aposentar ainda em 2024.

Além da aposentadoria, foram debatidos durante o ano pontos como a PEC, que obrigaria os Estados e Municípios a seguirem as regras da União – mas já caiu por terra; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Alíquota Progressiva; Abono Salarial e outras questões.

São tantos debates e poréns que deixam de lado um ponto ainda mais importante: os efeitos sociais que a Reforma Tributária faz nos trabalhadores e menos favorecidos. Afinal, todas e quaisquer mudanças são sempre sentidas de forma mais contundente nas classes mais baixas e braçais de um país ainda tão desigual como é o Brasil.

5 anos de uma Reforça que reforça o quão a classe trabalhadora não é vista como prioridade e sim mera mão de obra barata, subjugada e sem a devida importância. Este não é um aniversário para se comemorar, mas para refletir o que ainda temos pela frente e o quanto precisamos estar fortalecidos enquanto povo e acesso à informação para saber verdadeiramente quais são os nossos direitos.

Venda Casada: O abuso que limita suas escolhas e viola seus direitos

Uma prática comum e quase que naturalizada entre a dinâmica da oferta e demanda. A Venda Casada é uma das armadilhas mais enganosas que os consumidores enfrentam. É abusiva e condiciona o consumidor a adquirir um produto ou serviço à aquisição de outro sem interesse verdadeiro de compra. Não apenas fere o princípio da liberdade de escolha, mas também reflete um desrespeito profundo. 

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor proíbe explicitamente essa prática, reconhecendo que o consumidor deve ter o direito de decidir livremente o que deseja comprar

Instituído pela Lei 8.078, o Artigo 39 do Código do Consumidor diz que:   

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:   

I – Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.  

Mesmo com uma clara regra prevista em Lei, a dificuldade em aplicar e fazê-las serem cumpridas nos leva a um ambiente onde a prática abusiva ainda prospera. É crucial que os consumidores saibam do direito de recusar essas imposições! 

Para conhecimento, a Venda Casada é aplicada em casos em que, por exemplo, uma loja de eletrodomésticos oferece desconto apenas se o consumidor adquirir uma garantia estendida junto à compra de uma geladeira. Ou, mais comum de ser visualizada no cotidiano, quando uma empresa de celulares oferece um smartphone em preço promocional, porém exige que o cliente adquira acessórios para ele com a justificativa de “melhorar a utilização e desempenho”. 

O Escritório Pro Just possui advogados especializados que podem lhe auxiliar a proteger-se contra esta e outras práticas abusivas. Entre em contato conosco clicando aqui. 

Planejamento Previdenciário: Garantia de uma aposentadoria justa

O início da carreira profissional pode começar ainda no ensino médio ou durante a faculdade. Ingressar no mercado de trabalho é um marco na vida de todos os adultos, a partir de uma caminhada de anos para sua consolidação, realização e prosperidade. A coroação de décadas de esforço deveria ser com a aposentadoria. 

No início de 2024, o Brasil apontava 23.034.648 aposentados e aposentadas – dados do Sistema Único de Informações de Benefício (SUIBE). Contudo, não se tem um dado efetivo de quantos destes trabalhadores e trabalhadoras fizeram um Planejamento de Aposentadoria. Muito provavelmente, muitos nem sabem o que quer dizer. 

No mundo ideal, no início da carreira profissional, deveríamos ser orientados para tal direito. No mundo real, estamos à mercê dos empregadores com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, apresentando novas e infelizes regras para o mercado de trabalho e sobre aposentadoria. 

A Reforma, que está em vigor e que ainda em 2024 passará por julgamentos de pontos mais específicos no Supremo Tribunal Federal, tem questões obscuras para os contribuintes em meio a um esforço falacioso de fazer com que os trabalhadores e trabalhadoras entendam as novas regras de aposentadoria. 

Mudanças de cálculos, diretrizes, o que ou não fazer… Todos esses aspectos, que são debatidos sem qualquer responsabilidade social, só fazem ainda mais necessário o conhecimento sobre o Planejamento de Aposentadoria. 

Um estudo que auxilia o contribuinte a optar pelo melhor período para a aposentadoria, avaliar os melhores valores de direito e outros pontos deveria, na verdade, começar lá no início desta caminhada. Contudo, em tempo, o acompanhamento de um profissional qualificado e atualizado se faz importante para que continue caminhando rumo à dignidade e justiça por sua dedicação e profissionalismo vendido para o seu empregador. 

O Escritório Pro Just – Caye, Neme, Nakada & Silva – Advogados Associados conta com profissionais especializados que podem lhe auxiliar. Entre em contato clicando aqui.