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Instituído por Lei em 1962, o 13° Salário representa um direito trabalhista fundamental que visa proporcionar ao trabalhador uma remuneração extra no final de cada ano. Esse benefício é uma conquista que reflete o reconhecimento do valor do trabalho e tem sido, ao longo dos anos, um auxílio importante na vida de muitas pessoas. No entanto, para garantir que esse direito seja usufruído de forma correta, é essencial compreender como ele é calculado, quais as condições para seu pagamento e as possíveis situações que podem influenciar seu recebimento.
Cálculo
Previsto pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, o pagamento do benefício deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Para o pagamento do 13° é preciso calcular a média integral das remunerações recebidas ao longo do ano, dividindo-as pelo número de meses efetivamente trabalhados no ano.
Sujeito à incidência do Imposto de Renda e INSS, vale ressaltar que, dependendo do valor do salário, uma parte do 13º pode ser descontada para o pagamento do Imposto e cota previdenciária
Demissão e Afastamentos
Para os trabalhadores que forem despedidos ou que pediram demissão ao longo do ano, o 13° será pago na rescisão do contrato de forma proporcional aos meses trabalhados. Sendo demissão por justa causa, o direito não é aplicado. No caso de afastamento por auxílio-doença, licença maternidade ou acidente de trabalho, o benefício também é devido, alterando apenas quem realiza o pagamento. Para afastamento de até 15 dias, quem paga é a empresa; para mais de 15, o pagamento é realizado pela previdência.
Conhecer os seus direitos é essencial para garantir o recebimento do valor correto. O Escritório Caye, Neme, Nakada & Silva – Advogados Associados se coloca à disposição para sanar dúvidas e fornecer mais informações sobre o assunto. Entre em contato conosco clicando aqui!
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