Uma prática comum e quase que naturalizada entre a dinâmica da oferta e demanda. A Venda Casada é uma das armadilhas mais enganosas que os consumidores enfrentam. É abusiva e condiciona o consumidor a adquirir um produto ou serviço à aquisição de outro sem interesse verdadeiro de compra. Não apenas fere o princípio da liberdade de escolha, mas também reflete um desrespeito profundo.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor proíbe explicitamente essa prática, reconhecendo que o consumidor deve ter o direito de decidir livremente o que deseja comprar.
Instituído pela Lei 8.078, o Artigo 39 do Código do Consumidor diz que:
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Mesmo com uma clara regra prevista em Lei, a dificuldade em aplicar e fazê-las serem cumpridas nos leva a um ambiente onde a prática abusiva ainda prospera. É crucial que os consumidores saibam do direito de recusar essas imposições!
Para conhecimento, a Venda Casada é aplicada em casos em que, por exemplo, uma loja de eletrodomésticos oferece desconto apenas se o consumidor adquirir uma garantia estendida junto à compra de uma geladeira. Ou, mais comum de ser visualizada no cotidiano, quando uma empresa de celulares oferece um smartphone em preço promocional, porém exige que o cliente adquira acessórios para ele com a justificativa de “melhorar a utilização e desempenho”.
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