O que diz a Lei sobre: Férias Coletivas

As Férias Coletivas são um período de folga concedido a toda a empresa ou todos os funcionários de certo departamento. Elas possibilitam a diminuição dos custos operacionais em períodos de pouca produtividade, além de permitir que, pelo menos, uma parte da equipe aproveite o período do final de ano – época que normalmente são concedidas as Férias Coletivas. 

O período de Férias Coletivas pode compreender 30 dias corridos ou ser dividido em duas partes, desde que cada uma dure, pelo menos, 10 dias. Sendo assim, de acordo com o Artigo 139 da CLT, “poderão ser concedidas Férias Coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.” 

A Lei também determina que: 

  • 1º – As Férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. 
  • 2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das Férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.  
  • 3º – Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional e providenciará a fixação de aviso nos locais de trabalho. 

Importante ressaltar que as Férias Coletivas não são obrigatórias, só são alternativas que devem ser organizadas pela empresa, caso possa ou queiram interromper seu funcionamento em determinadas épocas do ano. 

Uma mudança que veio com a Reforma Trabalhista é que até então os funcionários menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podiam participar do fracionamento das Férias. Portanto, os empregadores deveriam oferecer 30 dias de descanso em ambos os casos, mesmo quando o período oficial era menor. Já com a Reforma, esses funcionários podem participar do fracionamento normalmente, permitindo que o restante do saldo de Férias seja combinado para outro período do ano. A Lei também determina que o início das Férias seja no período de dois dias que antecede algum feriado ou dia de descanso semanal remunerado. 

Caso você tenha dúvidas ou precise de auxílio, a equipe do Pro Just possui advogados especializados na área trabalhista. Entre em contato conosco! 

O que fazer em caso de golpe do Empréstimo Consignado

Como temos visto recentemente, estão cada vez mais comuns os golpes de Empréstimos Consignados. Com o avanço da tecnologia, nossa vida foi facilitada de muitas maneiras e, no outro lado, o fácil acesso aos dados e o mau uso deles, por meio de pessoas de má-fé, favoreceu a prática de engano intencional. 

Nesse cenário, a internet se tornou um campo fértil para golpes e estelionatos e centenas de esquemas foram criados – e nascem diariamente – para atingir as pessoas. Um desses golpes é o de Empréstimo Consignado, aplicado em suma por pessoas ligadas direta ou indiretamente às instituições financeiras. 

Para se proteger desse golpe, o INSS disponibiliza um serviço que possibilita que aposentados e pensionistas bloqueiem ou desbloqueiem os seus benefícios para a realização de empréstimos consignados. O processo pode ser feito pela internet, através do site ou do aplicativo Meu INSS, você só precisa do seu CPF no ato. No site ou aplicativo, basta ir em “Novo pedido”, digitar o serviço que você quer, clicar nele e seguir as instruções que vão aparecer na tela. Caso o titular não tenha como realizar esse processo, é possível que o representante legal o faça, ele só precisa da procuração ou termo de representação e um documento de identificação com foto seu e do aposentado. A resposta leva cerca de 30 dias e você pode conferir o progresso na aba “Meus Pedidos”, do site ou do aplicativo. 

Como funciona o golpe do Empréstimo Consignado 

Geralmente começa com um contato por telefone. O criminoso(a) faz uma ligação ou envia uma mensagem por WhatsApp, informando (de maneira falsa) a pessoa de que ela possui uma ação judicial ou algum crédito para receber. Normalmente as vítimas mais comuns desse golpe são idosos(as) aposentados. Nesse contato, os(as) golpistas costumam dizer que é algum tipo de crédito previdenciário

A partir desse contato, convencem a vítima a encaminhar cópias de documentos pelo próprio aplicativo de conversa ou, se o contato for ligação telefônica, a fornecer dados pessoais e encaminhar cópias físicas de documentos para um determinado e-mail. 

Em posse da documentação, o fraudador elabora contratos de Empréstimos Consignados, inclusive falsificando assinaturas, até que a vítima recebe em sua conta bancária o valor erroneamente contratado, pensando se tratar de algum crédito que teria direito. Contudo, na realidade, contratou um Empréstimo Consignado. A vítima só vai perceber isso quando as parcelas começarem a ser descontadas da sua aposentadoria.  

Vale ressaltar que esse golpe costuma ser aplicado por pessoas que trabalham nos bancos ou que possuem acesso aos dados da vítima, permitindo que efetuem o processo diretamente com as instituições financeiras. 

O que fazer se cair em um golpe de Empréstimo Consignado 

Assim que perceber que foi lesado(a) por esse golpe, a primeira coisa que deve fazer é entrar em contato com o seu banco e tentar resolver diretamente com eles – Já que as instituições não sabem que seus funcionários(as) podem estar aplicando golpes do tipo. Se o banco não for capaz de resolver, anote todos os números de protocolo e faça uma reclamação no PROCON e um Boletim de Ocorrência Policial (BO), já que você foi vítima de um golpe pela internet.  

A partir disso, procure um advogado que poderá ajuizar uma ação indenizatória contra o banco. Em muitos casos, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito da vítima de receber uma indenização por danos morais, além de cancelar o contrato de empréstimo. 

O Pro Just fica à disposição com o seu time de especialistas previdenciários, que podem auxiliar em todo o processo, além de esclarecer todas as dúvidas. Entre em contato conosco! 

Como funciona o Planejamento de Aposentadoria

O Planejamento Previdenciário – ou de Aposentadoria – serve para proteger o seu futuro e lhe garantir a melhor aposentadoria possível. Se você não sabe ainda da importância do Planejamento Previdenciário, convidamos a ler sobre o assunto em nosso Blog. 

Agora se você quer entender como funciona, continue a leitura desse material! 

Depois da Reforma Previdenciária, em 13 de novembro de 2019, as regras de aposentadoria foram drasticamente modificadas, tornando essencial a realização do Planejamento Previdenciário aos segurados do INSS. Uma das vantagens é descobrir qual o maior benefício do INSS que pode ser alcançado e qual a sua melhor aposentadoria

Esse processo consiste em uma análise das informações, com um profissional especializado na área, a partir de um estudo documental de toda atividade do trabalhador junto ao INSS. Dessa forma, ele vai determinar qual o melhor momento para se aposentar, por quanto tempo ainda deverá contribuir e quais os valores. 

O planejamento também vai tornar possível saber qual o tipo de aposentadoria mais vantajosa para você pela análise do histórico de tempo de serviço, a idade e as contribuições previdenciárias que o segurado possui com os diversos Regimes de Previdência. O processo também analisa as atividades desenvolvidas ao longo da carreira, os salários de contribuição e a legislação aplicada em cada caso. 

Com as recentes mudanças da Previdência Social, várias regras e requisitos para a concessão da aposentadoria foram modificados. Por isso, é necessário entender como quem já contribui pode obter resultados melhores com as novas exigências. Se você precisa entender os seus direitos após a Reforma da Previdência, confira também o assunto em nosso Blog. 

Por fim, aconselhamos que todo segurado do INSS faça o estudo. Seja ele celetista, contribuinte individual ou outra espécie de segurado, é importante entender primeiramente todos os seus direitos na hora de solicitar a aposentadoria. 

Ressaltamos, mais uma vez, que todo o processo de Planejamento de Aposentadoria deve ser realizado por um advogado especialista da área previdenciária. No Pro Just temos uma equipe especializada e preparada para lhe auxiliar em todas as etapas dessa operação, além de tirar qualquer dúvida que você possa ter. Entre em contato conosco!

Reforma da Previdência: Mudanças nas Regras de Transição para quem pretende se aposentar em 2023. Atente-se!

Em novembro de 2019 (EC 103/2019) foi estabelecida no Brasil a Reforma da Previdência, que modificou as regras da aposentadoria. Para 2023, as Regras de Transição sofreram mudanças e se você quer se aposentar no próximo ano deve ficar atento(a)! Continue a leitura desse texto e se atualize. 

Neste ano, foram as Regras de Transição que foram mudadas e serão aplicadas a  partir do ano que vem. Com elas você pode se aposentar por invalidez, tempo de contribuição, idade ou aposentadoria especial. Essas Regras determinam o tempo de contribuição e a idade mínimas, que vão dizer se o salário pode ser liberado ou não.  

Sendo assim, existem 5 Regras de Transição. Conheça: 

Regra por Pontos 

Para se aposentar pela Regra de Pontos é necessária a soma da idade do segurado(a) e o tempo de contribuição; O homem precisa ter uma contribuição de, pelo menos, 35 anos e a mulher 30 anos de tempo de contribuição. Além disso, a cada ano, o número de Pontos sobe. Então, em 2023 para um homem se aposentar terá que ter atingido os 100 Pontos e uma mulher deve alcançar os 90 Pontos. 

Idade Progressiva 

Em 2023, para se aposentar pela Idade Progressiva, o homem deve estar com 63 anos e ter uma contribuição de 35 anos junto ao INSS. Já a mulher precisa ter 58 anos e ser contribuinte há, pelo menos, 30 anos. 

Regra de Transição por Idade 

Esta Regra se aplica a quem já atingiu a idade mínima, mas que ainda não conseguiu ter o mínimo de contribuição para solicitar a aposentadoria. Em 2023, a mulher que quer se aposentar precisa ter a idade mínima de 62 anos a partir de 2023 . Além de ter contribuído ao INSS por, pelo menos, 15 anos. Já o homem deve ter a idade mínima de 65 anos e ter contribuído junto ao INSS por, pelo menos, 15 anos. 

Pedágio de 50% 

Essa Regra se aplica a quem estava há 2 anos de se aposentar em 2019. O “Pedágio” significa que o segurado(a) precisa completar o tempo que faltava para se aposentar + um Pedágio de 50% sobre esse tempo. Essa regra não sofrerá alterações em 2023. 

Pedágio de 100% 

O Pedágio de 100% se aplica a quem já contribuía antes de novembro de 2019, mas não atingiu os requisitos para se aposentar até a data em questão. Nessa Regra, além do tempo mínimo de contribuição, o segurado(a) também precisa ter uma idade mínima e pagar o Pedágio de 100% em relação ao tempo de contribuição que faltava para se aposentar pelas regras antigas da Reforma Previdenciária. Essa Regra não sofrerá alterações em 2023.  

Essas são as Regras de Transição, que podem ou não sofrer alterações no próximo ano e você deve ficas atento(a)! Para tudo isso, lembre-se ainda que é necessário ter a assistência de um profissional do Direito Trabalhista nesse processo. No ProJust possuímos um time especializado e pronto para lhe auxiliar. Entre em contato conosco! 

Como a Guarda dos Filhos funciona

A Guarda dos Filhos é o dever de vigilância, proteção e cuidado destes que normalmente é exercida pelos genitores até que completem 18 anos. Os pais têm o direito de Guarda logo que os Filhos nascem. Entretanto, na ocasião de um divórcio entre os responsáveis pelo menor, esse direito precisa ser discutido e reformulado. 

No Brasil existem 2 tipos de Guarda, que são as mais comuns e acessadas: unilateral e compartilhada. Nesse texto, o ProJust explica como a Guarda dos Filhos funciona e o que acontece com a pensão em cada caso. 

Guarda Unilateral 

Guarda Unilateral é aquela dada a uma única pessoa, ou seja, ao pai ou à mãe, enquanto o outro tem apenas o direito de visitas. Nesse caso, quem não tiver a guarda da criança será o responsável por pagar a pensão alimentícia, que é calculada com base nas necessidades básicas da criança e no valor do salário do pai ou mãe. 

Guarda Compartilhada 

Já na Guarda Compartilhada, a criança pode morar exclusivamente com um dos genitores ou dividir o tempo de moradia entre os lares dos dois. Esse é o modelo que ambos devem compartilhar as responsabilidades, tomar decisões conjuntas e participarem ativamente e igualmente da vida do menor. Em relação à pensão, não há uma regra estipulada, depende de cada caso. 

Independente da escolha, o principal a ser considerado na definição do tipo de guarda é o interesse do menor que deve prevalecer, sempre, sobre o interesse dos pais. Para mais dúvidas ou informações, entre em contato com o nosso time de profissionais especializados na área.