Atendimento

Prezado Cliente

Se você é ou vai ser nosso cliente, essas são informações básicas e importantes que você precisa conhecer sobre nosso sistema de trabalho. Também é importante que você saiba como tramitam os processos na Justiça e os motivos de sua demora.

Os plantões que realizávamos para a categoria estão temporariamente suspensos devido à pandemia da Covid-19. Durante este período, o Pro Just está realizando atendimento online, via Skype. Confira o passo a passo clicando aqui.
O escritório PRO JUST ADVOGADOS é uma sociedade de advogados, CAYE, NEME, NAKADA & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C – OAB/RS 1.845. Por conseguinte, se você se tornar nosso cliente, assinando o instrumento de procuração, está contratando esta sociedade. Portanto, o advogado que lhe atendeu poderá não ser o mesmo que fará a sua audiência, como também poderá não ser o mesmo que lhe acompanhará até o final do processo. Isto porque o trabalho em sociedade deste escritório prima pela distribuição de tarefas e atividades de acordo com a especialização de cada advogado com o objetivo único e específico de melhor prestar o nosso serviço a você cliente.
As consultas iniciais ou que ocorrem ao longo do processo em regra não são cobradas dos clientes. Ordinariamente, os honorários cobrados tendem a corresponder a um percentual que deve incidir sobre o ganho financeiro bruto obtido em decorrência do processo, além daqueles eventualmente deferidos pela Justiça à título de honorários de assistência judiciária gratuita.
As ações na Justiça do Trabalho iniciam necessariamente com uma audiência. Seu comparecimento é indispensável, sob pena de o processo ser arquivado. Após 60 dias do primeiro atendimento em que o escritório foi contratado, o cliente já terá possibilidade de ter conhecimento da data de sua audiência, basta comparecer ao escritório ou telefonar para o mesmo. Independentemente disso, receberá o cliente um comunicado do escritório avisando a data e horário da primeira audiência, bem como demais informações necessárias a esta primeira audiência. Para isto, é importante que você cliente tenha sempre atualizados seus dados pessoais conosco, tais como endereço e número dos telefones (fixo e celular).
De regra geral os processos trabalhistas observam o princípio da pessoalidade, do que decorre a necessidade da presença das partes perante a Justiça do Trabalho, em audiência, que tanto pode ocorrer em uma oportunidade – normalmente no rito sumaríssimo e nas ações cujo objeto seja somente matéria de direito – como em duas ou mais, nos casos de necessidade de instrução do feito e no rito ordinário. É importante que nas audiências o cliente compareça portando em mãos o cartão do escritório, pois isso facilitará a sua localização no saguão pelo advogado, antes da chamada para a audiência, possibilitando o contato e a tranquilidade do cliente. Saiba, ainda, que o eventual interrogatório das partes e das testemunhas é conduzido pelo Juiz, sendo que o advogado das partes tem o direito de apresentar as perguntas à outra parte e às testemunhas para que elas sejam feitas pelo Juiz, não podendo interrogar diretamente a parte ou o seu cliente. É por isso que em alguns processos o reclamante não tem oportunidade dar seu depoimento, pois o mesmo não foi exigido pela reclamada ou pelo Juiz. Mas quando você for interrogado, é imprescindível que o seu depoimento seja coincidente com os dados e o histórico repassado ao advogado na entrevista, isto é, que as alegações contidas na ação sejam confirmadas pelo seu depoimento, sob pena de prejuízo ao processo.
As reclamatórias trabalhistas podem versar sobre questões de direito e ou de prova. As questões de direito dizem respeito a matéria legal que necessita apenas da aplicação do texto legal ao caso concreto através da interpretação do julgador. Porém, quando a questão envolver matéria de prova, as partes devem comprovar suas alegações, através de documentos ou testemunhas. A maioria dos documentos incumbe ao empregador apresentar ao processo como meio de prova, como os recibos salariais e registros horários, mas algumas provas dependem de documentos que o trabalhador tenha colecionado ao longo do contrato de trabalho ou de testemunhas que atestem o alegado pelo reclamante. Assim, em caso de necessidade de prova, cabe ao cliente trazer os documentos necessário ou, ao menos indicá-los para possível requerimento ao juízo para entrega pelo empregador. No caso da prova testemunhal, cabe ao cliente indicar as possíveis testemunhas, com nome e endereço se desejar que fiquem vinculadas ao processo e obrigadas a comparecer, ou levá-las pessoalmente e sob sua responsabilidade, quando da audiência de instrução. O depoimento das testemunhas, assim como o depoimento do próprio cliente, deve ser coincidente com os dados e o histórico repassado ao advogado na entrevista, isto é, que as alegações contidas na ação sejam confirmadas pelas testemunhas ouvidas em juízo, sob pena de prejuízo ao processo.
Nosso horário de expediente externo é de segunda à quinta-feira das 9 às 12h e das 14 às 18h. No horário das 16 às 18h, você poderá comparecer ao escritório para atendimento pessoal – embora não necessariamente com o advogado de seu processo, em razão de compromissos que a sociedade e seus advogados têm de reuniões, plantões nos sindicatos e audiências – enquanto que, no horário das 14 às 17h e 30min você poderá consultar, por telefone, o andamento de seu processo. Em caso de necessidade de outro horário de atendimento, o cliente pode agendar uma hora com o advogado, de acordo com a disponibilidade deste, das 10 às 18h, também de segunda à quinta-feira. Igualmente você poderá solicitar informações sobre o andamento de seu processo através de mensagem eletrônica dirigida para informacoes@projust.adv.br, porém informações sobre valores somente serão enviadas aos endereços eletrônicos previamente cadastrados conosco, em razão da confidencialidade desta informação. Anote nossos dados; telefone, 3028-9000; endereço, Travessa Francisco Leonardo Truda, nº 98, Conjunto 74, endereço eletrônico www.projust.adv.br , informacoes@projust.adv.br (para contatos em geral com o escritório e seus advogados).
Nas sextas-feiras não fazemos atendimento externo. Isso não significa que o escritório não esteja trabalhando nesse dia. Os funcionários precisam organizar arquivos, extrair relatórios para as entidades e lançar informações no computador. Nestes períodos os advogados realizam reuniões conjuntas para debater as ações e formular novas teses. Percorrem as secretarias dos diferentes órgãos jurisdicionais (Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Cível). Controlam o andamento dos processos, retiram autos ou dedicam-se à redação de peças processuais. Necessitamos de sua colaboração para compreender esta particularidade.
É de conhecimento público de que a Justiça como um todo e em regra, não alcança em tempo esperado a solução do processo com a agilidade que você gostaria. E, em regra, o andamento mais ou menos ágil dos processos não depende somente do advogado. O advogado ajuíza a ação e a partir daí desenvolvem-se os diversos atos do processo, como audiências, perícias, despachos judiciais, sentenças, recursos. Esse andamento depende de atos de funcionários da Justiça, de peritos, de juízes, de representantes do Ministério Público, entre outros. Quando o processo sofre recurso, que implica julgamento nos Tribunais Superiores (a sua grande maioria), a demora é ainda maior. Essa demora está relacionada com o emperramento da máquina judiciária, em decorrência da falta de juízes e funcionários, e, por vezes, do excessivo número de recursos que hoje assoberbam a estrutura judiciária. É preciso que você saiba, também, que no período de 19 de dezembro à 7 de janeiro do ano seguinte, a Justiça do Trabalho entra em Recesso Judicial, funcionando apenas no regime de plantão, para os casos urgentes, não ocorrendo audiências, julgamentos ou término de prazos.
Esta pergunta é sempre feita pelo cliente. Somente pode ser respondida em termos relativos. É possível verificar tendências no Judiciário sobre como são julgados determinados tipos de processo. Estas tendências variam de acordo com a mudança dos juízes nas juntas ou varas, nas turmas ou câmaras, ou mesmo com a substituição ou aposentadoria dos ministros dos tribunais. É impossível afirmar, antes do término do processo, se a ação será vitoriosa, ou não. Existem processos cuja tendência é mais favorável, e outros cuja tendência é menos favorável. Os processos que dependem de prova – testemunhas, ou de documentos, por exemplo – serão julgados conforme o valor que o juiz emprestar a estas provas. É comum o trabalhador fazer horas-extras e não ter testemunhas para provar. Nesse caso, embora ele tenha o direito, não irá ganhar as horas-extras porque elas precisam ser comprovadas no processo. Outrossim, também pode ocorrer de ser alterada a jurisprudência ou a tendência de algum tribunal sobre determinada questão, como foram os casos dos planos econômicos e da aposentadoria, o que não permite dizer-se que determinada causa é ganha antes de seu julgamento final.
Atualmente verifica-se que as principais teses dos trabalhadores do setor público ou privado, que já foram vistos com simpatia pelos juízes, enfrentam hoje grandes dificuldades para serem acolhidas, inclusive em primeira instância. A mesma tendência se verifica em relação às teses inovadoras formuladas por escritórios de advogados de trabalhadores, como é o nosso. Há, portanto, uma clara tendência conservadora por parte dos Tribunais, que aplicam as leis sem considerar o sentido que elas realmente têm, que é o de proteger os direitos dos setores menos favorecidos da sociedade. Em uma sociedade como a nossa, na qual as relações de trabalho entre empregadores e empregados são muito desiguais, o trabalho deve ter uma proteção especial da Justiça. A Lei, que sempre admite múltiplas interpretações, vem sendo aplicada de forma restritiva, atendo-se apenas à literalidade do texto. Parcela do Judiciário ignora o sentido da Lei, que é o de buscar a mais ampla proteção aos direitos dos trabalhadores e servidores. Ou o que é pior: em muitas decisões, parcela do Judiciário adota interpretações que contrariam não só o sentido, mas até o próprio texto da lei quando esta reconhece direitos aos trabalhadores. Nós, advogados de trabalhadores, nos batemos contra esta tendência do Judiciário. Com os sindicatos, lutamos para que esta orientação mude. Às vezes temos sucesso, às vezes não.
Regra geral, depois de terminado o processo de conhecimento, começa um novo processo que é o de execução, ou seja, a fase em que a empresa ou instituição condenada vai ser obrigada a pagar. Para isso, é preciso liquidar, isto é, transformar em valor certo aqueles direitos que a Justiça reconheceu ao autor da ação. Nesta fase de cálculos, existe uma série de procedimentos demorados que, seguidamente, desesperam o cliente: cálculos muitas vezes complexos, impugnações a estes cálculos por qualquer uma das partes, julgamento dos cálculos, novos recursos sobre valores, penhora, leilão, etc. É possível, em raras oportunidades, que estas questões se resolvam rapidamente, mas, na maioria das vezes, a execução pode demorar tanto quanto, ou mais, que o próprio processo. E, mais ainda, é possível que uma vez liquidados os cálculos, não exista mais a empresa ou os seus sócios, impossibilitando o pagamento devido ou, também, que tenha havido a falência da empresa, o que igualmente dificulta, retarda ou impossibilita o pagamento da dívida.
Quando a ação envolve um órgão público ainda existe mais uma fase, prevista constitucionalmente. Os entes públicos, da administração direta ou indireta, só se obrigam a pagar suas dívidas trabalhistas (ou de outras naturezas) se estas forem habilitadas previamente em seus orçamentos anuais. Depois de apurado o valor devido, é necessário que o crédito dos servidores seja habilitado, através do precatório judicial, até o dia 01 de julho de cada ano, para que o pagamento possa ocorrer até o dia 31 de dezembro do ano seguinte. Contudo, e é exemplo o nosso Estado, as ordens judiciais têm sido ignoradas pelos Governos, importando em suspensão do pagamento regular dos precatórios, e as medidas jurídicas disponíveis não têm sido eficazes para assegurar o cumprimento da Lei. No âmbito estadual, entram em precatório as dívidas de valor superior à 10 salários mínimos, enquanto que em âmbito federal aquelas superiores à 60 salários mínimos. As dívidas de valor igual ou inferior são pagas através de RPV – Requisições de Pequeno Valor, onde o ente público tem 60 dias para pagar a importância arbitrada, contados da requisição judicial. O RPV não pode ser fracionado. Além disso, devido ao atraso do pagamento dos precatórios em 2009, foi incluída na Constituição Federal e EC/2009 que estabelece o direito de preferência possibilitando o pagamento de até (3) três vezes o valor do RPV (10 sm x 3) a todos aqueles contam com 60 (sessenta) anos ou que possuem doenças comprovadamente grave indicadas na EC/2009.
Não dê ouvidos às informações de leigos de que “fulano já ganhou” um processo igual. Cada ação é um processo singular. Tampouco considere afirmações do tipo “tal escritório é mais rápido”. A rapidez do processo depende, como dissemos, menos do escritório e mais da estrutura administrativa dos tribunais e dos próprios juízes. Sua vinda aqui não é gratuita. Se você nos deu procuração, confie em nosso trabalho. O prestígio do nosso escritório foi construído em razão da seriedade com que atuamos em cada caso que nos é confiado e das entidades sindicais as quais assessoramos. Buscamos sempre preservar nossa tradição de escritório comprometido com a defesa do Direito e da Justiça Social.
Além de atuar NO DIREITO TRABALHISTA na defesa dos empregados, nosso escritório também atua de modo próprio ou através de parcerias, em outras áreas. No DIREITO PREVIDENCIÁRIO, estamos aptos a proceder a ações revisionais das aposentadorias, por exemplo. No DIREITO TRIBUTÁRIO atuamos nas ações relativas ao imposto de renda sobre parcelas de natureza indenizatória, como as férias indenizadas e nos juros progressivos do FGTS (para empregados optantes pelo FGTS no período de 1967 a 1971). No DIREITO CIVIL, atuamos nas ações revisionais relativamente aos juros abusivos e em questões familiares e de acidentes de trânsito, nestes casos sob consulta. Da mesma forma, no DIREITO PENAL, atuamos, sob consulta, em acidentes de trânsito e contra a honra.
Após o encerramento de uma reclamatória trabalhista, se a mesma for procedente e, portanto, você foi vitorioso, outros direitos decorrentes podem ser reclamados ou cobrados. Veja que nas hipóteses em que há incidência previdenciária sobre determinadas parcelas pagas na reclamatória trabalhista – desconto do INSS – este valor recolhido à Previdência aumenta a sua contribuição previdenciária, o que pode incidir sobre eventual benefício previdenciário que você tenha percebido ou esteja usufruindo. Se você contribuiu para o INSS abaixo do teto previdenciário e teve ganho de causa em ação trabalhista com recolhimento ao INSS sobre este ganho e estiver aposentado, poderá pedir a revisão de sua aposentadoria, através do recálculo a partir das contribuições feitas através da reclamatória trabalhista que foi ganha. Da mesma forma, se houver desconto de imposto de renda sobre parcelas indenizatórias, tanto em rescisões de contrato de trabalho como em reclamatória trabalhista, você poderá ingressar com uma ação contra a União, reclamando a devolução dos valores indevidamente descontados. Daí que ao se encerrar uma ação trabalhista procedente, observe se não reflexos deste direito em outros direitos – previdenciário e tributário – a seu favor, podendo reclamar também estas parcelas através de nosso escritório.
Ao final, também é importante que você saiba que é obrigatória a declaração dos rendimentos ganhos nas reclamatórias trabalhistas no ajuste do imposto de renda, podendo ser tipificado a sonegação da declaração como um ato ilícito. Após o término de sua ação, será fornecida a você a cópia das contribuições fiscais e previdenciárias recolhidas pela empregadora em seu nome, porém esta comprovação é posterior ao pagamento, o que exige que você retorne ao escritório depois de receber a importância que lhe era devido, quando a documentação não lhe for entregue junto com o pagamento. Não se esqueça de buscar junto ao nosso escritório estes comprovantes, porque você irá necessitar dos mesmos no ajuste anual do imposto de renda e se deixar para a última hora, poderá não haver tempo hábil para a busca, desarquivamento e fotocópia dos documentos necessários, o que pode ser feito no arquivo judicial. Da mesma forma, busque junto ao empregador o competente informe de rendimentos, igualmente necessário para a devida declaração de renda perante a Receita Federal.
Para acompanhamento dos processos perante os tribunais superiores, nos casos de recursos e ou instância originária, assim como em defesa dos interesses perante o Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília, nosso escritório conta com um escritório de advocacia correspondente no Distrito Federal, ROBERTO CALDAS & MAURO ROBERTO E ADVOGADOS (www.robertoemauro.adv.br), o qual conta com mais de 70 anos de experiência na luta pelos direitos sociais, conjugando, além desta experiência, profissionais da mais alta e comprovada competência, habilitados para prestar o melhor serviço quando necessário, o que garante a você, cliente, que o seu processo esteja acompanhado por um advogado inclusive nos tribunais superiores. Havendo a necessidade da contratação deste escritório em Brasília ou o substabelecimento do mesmo no processo já em andamento, serão ajustados honorários em separado, que poderão variar de acordo com o percentual original dos honorários contratados ou da natureza da ação.
Ao final, também é importante que você saiba que é obrigatória a declaração dos rendimentos ganhos nas reclamatórias trabalhistas no ajuste do imposto de renda, podendo ser tipificado a sonegação da declaração como um ato ilícito. Após o término de sua ação, será fornecida a você a cópia das contribuições fiscais e previdenciárias recolhidas pela empregadora em seu nome, porém esta comprovação é posterior ao pagamento, o que exige que você retorne ao escritório depois de receber a importância que lhe era devido, quando a documentação não lhe for entregue junto com o pagamento. Não se esqueça de buscar junto ao nosso escritório estes comprovantes, porque você irá necessitar dos mesmos no ajuste anual do imposto de renda e se deixar para a última hora, poderá não haver tempo hábil para a busca, desarquivamento e fotocópia dos documentos necessários, o que pode ser feito no arquivo judicial. Da mesma forma, busque junto ao empregador o competente informe de rendimentos, igualmente necessário para a devida declaração de renda perante a Receita Federal.