Aposentadoria: saiba mais sobre a “Revisão da Vida Toda”

Baseada em tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a “Revisão da Vida Toda” indica revisão do benefício previdenciário com base em TODAS as contribuições realizadas, e não apenas desde julho de 1994, conforme previamente estabelecido pelo INSS.

Ou seja: anteriormente a previdência era calculada com apenas 80% das maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994. Com a Reforma da Previdência, a nova regra seria calcular a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994. Agora, tudo o que você contribuiu antes desta data, e que não entrava no cálculo, passou a ser considerado.

O recurso é possível para aposentados com data de início do benefício entre 30 de novembro de 1999 a 11 de novembro de 2019, podendo, em alguns casos, ser revisto para o dobro do atualmente recebido. O benefício é vantajoso nas seguintes situações:

– Se você possui contribuições anteriores a julho de 1994;

– Se você ficou períodos sem contribuir após julho de 1994;

– Se você pagou contribuições menores após julho de 1994;

Prazo

O prazo para solicitar a revisão é de até dez anos contados a partir da data em que você recebeu a primeira aposentadoria, sendo possível para benefícios com primeiro pagamento após janeiro de 2010. No entanto, há uma exceção: aqueles que, antes da decisão, já solicitaram revisão em algum momento e tiveram seu pedido negado, o prazo de dez anos passa a contar a partir da resposta negativa do INSS.

Comentários

  • Badel Tequila disse:

    Prezados,
    A “Revisão da Vida Toda” possibilita a revisão do fator para quem se aposentou e continuou contribuindo na ativa?

    • ProJust disse:

      Olá! O fator previdenciário aplicado no ato da aposentadoria é irrenunciável, ou seja, sem possibilidade de revisão. Com a “Revisão da Vida Toda”, é possível rever a média dos salários de contribuição, incluindo, as contribuições previdenciárias recolhidas antes de julho de 1994, pois as aposentadorias concedidas consideram apenas as contribuições posteriores a esta data. Conseguimos responder sua dúvida?

  • Elissandra Batista disse:

    Oi,
    Eu nasci em 22/12/1973 e assinei minha carteira desde agosto de 1990, gostaria de saber se terei direito a me aposentar com 30 anos de contribuição (aos 47 anos de idade) ou se terei que aguardar ter a idade de 62 anos para me aposentar?
    Se tiver que aguardar, então terei contribuído por um total 45 anos (30 anos + 15)?

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